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25 DE JULHO DE 2024

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Sucede, porém, que a realidade está muito longe de cumprir com esta garantia constitucional, pois a verdade

é que a insuficiência de meios económicos continua a afastar a maioria dos cidadãos do acesso ao direito e aos

tribunais para a defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.

Com efeito, são dois os fatores que concorrem para que este direito não se cumpra. Por um lado, verifica-se

que a nossa justiça é cara e que as custas judiciais são desproporcionadamente altas, facto que vem sendo

denunciado pelo Bloco de Esquerda há muitos anos e que tem sido reconhecido por praticamente todas as

forças políticas. Por outro, constata-se que o sistema de acesso ao direito estabelece critérios tão restritos para

declarar um cidadão com insuficiência económica, que a esmagadora maioria dos cidadãos fica de fora deste

apoio. A título de exemplo, e no âmbito da forma de cálculo do rendimento relevante, refira-se a situação em

que o requerente não aufere quaisquer rendimentos, mas não tem direito a apoio judiciário pelo simples facto

de outros membros do agregado familiar terem rendimentos. Ou o requerente que não tem direito a apoio

judiciário por ser detentor de uma participação numa sociedade, mesmo que nunca de lá tenha retirado qualquer

rendimento ou por ter uma casa em seu nome, mesmo que ainda não esteja paga. Mesmo para um cidadão

com um vencimento médio é virtualmente impossível fazer face aos custos de recorrer aos tribunais, sendo a

alternativa incorrer num esforço económico tal, que compromete a sua subsistência. Noutros casos, e uma vez

que o cálculo das custas judiciais, para este efeito, é realizado por estimativa até ao final do processo, o pedido

de apoio judiciário é deferido na modalidade de pagamento faseado, sendo que as prestações são de tal forma

altas que acaba por ser impossível para o cidadão comum suportá-las.

Significa isto que se impõe ao legislador ordinário fazer cumprir o acesso ao direito e à tutela jurisdicional

efetiva, revendo a lei de acesso ao direito e aos tribunais e garantindo que o acesso à justiça não é denegado

por insuficiência de meios económicos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

Proceda à revisão do regime de acesso ao direito e aos tribunais, alargando os critérios para a obtenção do

benefício de apoio judiciário, de modo a dar cumprimento ao direito constitucional de todos os cidadãos terem

acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva.

Assembleia da República, 25 de julho de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — Marisa Matias — Joana Mortágua — José Moura

Soeiro — Mariana Mortágua.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.