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II SÉRIE-A — NÚMERO 81

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PROJETO DE LEI N.º 231/XVI/1.ª

ALTERA O REGIME DO ORDENAMENTO E GESTÃO DAS PRAIAS MARÍTIMAS, PREVENDO A

POSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA E CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS DE COMPANHIA

Exposição de motivos

Em Portugal, há mais de 4 milhões de animais de companhia registados no Sistema de Informação de

Animais de Companhia (SIAC), sendo que se estima que cerca de metade dos lares têm, pelo menos, um animal

de companhia.

A tendência indica que esse valor tem vindo a aumentar, de acordo com o estudo realizado pela GfK - Growth

from Knowledge1, demonstrativa da importância que os animais de companhia e o seu bem-estar têm nos

agregados familiares portugueses.

A Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, ratificada através do Decreto n.º 13/93,

de 13 de abril, publicado no Diário da República n.º 86/1993, Série I-A, de 13 de abril de 1993, reconhece no

seu preâmbulo «a importância dos animais de companhia em virtude da sua contribuição para a qualidade de

vida e, por conseguinte, o seu valor para a sociedade», estabelecendo alguns princípios fundamentais em

matéria de bem-estar animal.

As medidas gerais previstas na Lei de Proteção aos Animais, Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, estabelecem

que «os animais doentes, feridos ou em perigo devem, na medida do possível, ser socorridos» (cf. n.º 2 do artigo

1.º da citada lei).

O reconhecimento da dignidade dos animais foi especialmente proclamado no artigo 13.º do Tratado Sobre

o Funcionamento da União Europeia, no qual se reconhece a senciência dos animais não humanos e se exige

que os Estados-Membros tenham em conta o seu bem-estar.

A Lei n.º 8/2017, de 3 de março, publicada na I Série do Diário da República n.º 45/2017, estabelece um

estatuto jurídico dos animais que alterou, entre outros diplomas legais, o Código Civil, no qual ficaram

autonomizadas as disposições respeitantes aos animais, passando a ser reconhecido que «os animais são seres

vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza».

No âmbito da referida alteração legislativa, veio a ser aditado, entre outros, o artigo 1305.º-A, prevendo-se

expressamente que o «proprietário» de um animal deverá assegurar o seu bem-estar, o qual inclui,

nomeadamente, a garantia de acesso a água e alimentação, de acordo com as necessidades da espécie em

questão, bem como a cuidados médico-veterinários sempre que justificado, incluindo as medidas profiláticas de

identificação e de vacinação previstas na lei.

Com efeito, a Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, publicada na Série I do Diário da República n.º 166/2014,

veio aditar o artigo 387.º ao Código Penal, criminalizando os maus-tratos a animais de companhia, e proceder

à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, relativa à proteção dos animais.

De acordo com o já citado estudo da GfK (GfK/Track.2Pets) estima-se que cerca de 56 % dos lares

portugueses possuem, pelo menos, um animal de estimação. O mesmo estudo dá nota de que os animais de

estimação são percecionados como contribuindo para o bem-estar físico e psicológico dos seus tutores, sendo

esta uma das razões apontadas para justificar o seu crescente aumento. E, naturalmente, sendo entendidos

como parte integrante da família deverão, igualmente, estar habilitados a acompanhar a sua família nas suas

atividades, como as praticadas ao ar livre, como a ida à praia, como já acontece em diversos países europeus.

Em Espanha, por exemplo, toda a costa tem praias disponíveis para que os detentores e os seus animais

possam circular e permanecer. Em Itália, os cães podem estar em todas as áreas públicas desde que de trela,

com identificação eletrónica e desde que os detentores possuam na sua posse a documentação dos animais.

Na Grécia, por seu turno, os cães são admitidos em todas as praias desde que estejam de trela. Ainda que as

normas para permanência dos animais possam divergir, no essencial, nomeadamente a permissão de

permanência, está prevista em todos estes países. Acresce também que cada vez mais pessoas que visitam o

nosso País se fazem acompanhar dos seus animais de companhia, apesar das limitações existentes.

Importa relembrar que os centros de recolha oficial de norte a sul do País alertaram para o aumento dos

1 Portugal é um país Pet-Friendly (gfk.com)