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II SÉRIE-A — NÚMERO 95

10

r) […]

s) […]

t) O jornalismo sem fins lucrativos.

4 – […]»

Artigo 3.º

Aditamento à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho

É aditada a alínea l) ao Anexo I da Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, com a seguinte redação:

«Anexo I

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) Organizações sem fins lucrativos que exerçam como atividade principal o jornalismo.»

Artigo 4.º

Republicação

A Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, com as alterações introduzidas pela presente lei, é republicada em anexo.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Anexo

(Republicação da Lei n.º 36/2021, de 14 de junho)

Lei-quadro do estatuto de utilidade pública

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei-quadro estabelece o regime jurídico aplicável ao estatuto de utilidade pública.