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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

44

Unidade: Euros

Encargos Gerais do Estado

Despesas do subsetor da Administração Central (SI + SFA)

2022 2022 Variação %

Orçamento inicial Execução

03 – Supremo Tribunal de Justiça 12 219 595,00 12 447 329,92 1,9 %

04 – Tribunal Constitucional 11 034 209,00 9 624 914,96 -12,8 %

04 – Orgânicas de transferência 9 440 303,00 7 655 088,88 -18,9 %

04 – Total – Tribunal Constitucional 20 474 512,00 17 280 003,84 -15,6 %

05 – Supremo Tribunal Administrativo 7 636 023,00 7 834 726,49 2,6 %

06 – Tribunal de Contas 29 026 200,00 29 985 884,05 3,3 %

10 – Conselho Superior da

Magistratura 156 730 528,00 153 556 897,07 -2,0 %

10 – Orgânicas de transferência 156 412 983,00 153 393 198,14 -1,9 %

10 – Total – CSM 313 143 511,00 306 950 095,21 -2,0 %

14 – Procuradoria-Geral da República 27 392 931,00 27 085 208,02 -1,1 %

14 – Orgânicas de transferência 24 662 063,00 24 660 085,00 0,0 %

14 – Total – PGR 52 054 994,00 51 745 293,02 -0,6 %

(Fonte: dados retirados do Mapa 4 – OE 2022 e do Mapa 4 dos «Mapas Contabilísticos Gerais, Conta da Assembleia da República e Conta do Tribunal de Contas», volume I – tomo III, da CGE 2022, p. 13)

3. – Igualdade

1 – A área da «Igualdade» não é objeto de tratamento autonomizado, integrando-se do ponto de vista das

competências governativas no Ministério dos Assuntos Parlamentares que passou a incluir os serviços e

entidades da área da Igualdade e Migrações e do Desporto e Juventude, com os respetivos Secretários de

Estado, e que por sua vez, está integrado no Programa Governação (PO02).

2 – Dada a natureza transversal e interseccional da Igualdade que integra temáticas como, por exemplo, a

violência doméstica, com diversas fontes de financiamento ao nível dos vários ministérios, não é possível

avaliar a respetiva execução orçamental, numa perspetiva setorial.

3 – Ainda assim, descortina-se nos objetivos de política enunciados que se enquadram nesta área, a

autonomização em termos de execução do indicador «Taxa de execução das medidas previstas nos Planos e

Estratégias Nacionais na área das migrações e das comunidades portuguesas ciganas», referente ao objetivo

de política «Promover as políticas públicas de integração na área das migrações e das comunidades

portuguesas ciganas», a mesma situou-se nos 91 %.

3 – De acordo com o reportado pelo Alto Comissariado para as Migrações, das 18 medidas previstas na

Estratégia Nacional de Integração das Comunidades Ciganas foram concretizadas 16, sendo que duas das

medidas não atingiram as respetivas metas, dado que, relativamente ao Plano Nacional de Implementação do

Pacto Global das Migrações, não foi possível cumprir a medida 70, respeitante aos «Mentores».1

1 Cfr. Quadro 4.10. PO02 — Governação: objetivos definidos e resultados obtidos — área governativa Presidência – Relatório de Análise