O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 100

162

No mais, o referido Relatório de Gestão evidencia um grau de execução de receitas de impostos, no que

compete aos valores orçamentados para a mencionada Entidade, no valor de 5,7%, justificando tal grau de

execução fatores como (i) a não concretização de cedência de instalações, conforme previsto no artigo 4.º,

n.º 2, da Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, e (ii) a execução do contrato de aquisição de serviços de

desenvolvimento da plataforma eletrónica da Entidade para a Transparência e serviços conexos de assessoria

informática.

PARTE II – Opinião do Relator

No que tange a considerações políticas concernentes à Conta Geral do Estado de 2022, renuncia o relator

do presente parecer ao referido direito, abstendo-se, assim, de manifestar quaisquer convicções.

PARTE III – Conclusões

1 – Remeteu a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, em conformidade com as

disposições legais e regimentais aplicáveis, à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, a Conta

Geral do Estado relativa ao ano económico de 2022, competindo a esta a elaboração do parecer em razão da

respetiva matéria.

2 – Observado o relatório e correspondentes elementos orientadores relativos à Conta Geral do Estado de

2022, facilmente se atinge inexistir qualquer referência à Entidade para a Transparência no âmbito da

execução orçamental relativa ao Tribunal Constitucional, não obstante tal execução se encontrar espelhada no

Relatório de Contas do Tribunal Constitucional.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados é de parecer que o presente

relatório deverá ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, nos termos do

disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

Nada a anexar.

Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2024.

O Deputado Relator, Eliseu da Costa Neves — A Presidente da Comissão, Ofélia Ramos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE e do L,

tendo-se registado a ausência da IL, na reunião da Comissão de 18 de setembro de 2024.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.