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26 DE SETEMBRO DE 2024

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PARTE III – Parecer do Tribunal de Contas

São formuladas 57 recomendações ao Governo e à Assembleia da República que suportam a emissão de

um juízo com reservas e ênfases.

É recomendado, em particular, o reforço do planeamento e da liderança para assegurar avanços na

reforma das finanças públicas, essencial à concretização da nova CGE e à inclusão de informação completa

sobre a dívida pública, a tesouraria, o património financeiro e o património imobiliário.

Recomendam-se ainda melhorias aos seguintes níveis:

 informação sobre os resultados das políticas públicas, incluindo as que afetam as despesas com o

pessoal e a revisão da despesa pública;

 estratégia de investimento dos excedentes da Segurança Social (SS);

 reconhecimento contabilístico de ativos e passivos da SS;

 informação relativa ao processo de descentralização de competências;

 do ritmo de execução dos fundos europeus.

No âmbito do parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado, e no quadro global e

específico da CPLCT, relevam-se as seguintes apreciações:

No contexto da Lei de Enquadramento Orçamental e da execução do Plano de Recuperação e Resiliência

(PRR), a ausência de reformas essenciais à execução dos projetos e o incumprimento de prazos

contratualizados pode colocar em causa todo o financiamento previsto e comprometer a concretização da

reforma das finanças públicas.

No quadro do processo orçamental, verificaram-se progressos no que respeita ao reporte da execução das

medidas de política orçamental previstas no Relatório do Orçamento do Estado (ROE) 2022, ainda suscetível

de melhorias em aspetos que se prendem com a mensuração do impacto nas despesas de pessoal e com os

contributos para os ganhos de eficiência da revisão da despesa.

Reportando à Conta da Administração Central, e tendo por objeto o financiamento da descentralização,

conclui-se que, analisado o relato constante no Relatório da Conta Geral do Estado (RCGE) e nos mapas de

execução orçamental, afigura-se que o mesmo não proporciona informação orçamental suficientemente

detalhada acerca da execução financeira da descentralização, não sendo as despesas especificadas e

agrupadas com um grau de pormenor condizente com um processo que foi referenciado como a «base da

reforma do Estado» e que, por tal, convocaria um especial cuidado no reporte.

Sobre a dívida pública financeira, «continua a ser apresentada na CGE 2022 de forma incompleta.».

No património financeiro, «apesar das melhorias verificadas, o RCGE continua a não apresentar de forma

completa e transparente a carteira de ativos financeiros das entidades que integram o perímetro

orçamental…».

Património imobiliário, «subsiste a falta do inventário e da valorização adequada dos imóveis, cuja

conclusão esteve prevista para 2012, elementos essenciais para a elaboração dos balanços que devem, nos

termos da LEO, integrar a CGE.».

Referência final, ao quadro de recomendações formuladas nos pareceres da CGE no período temporal

2018-2022, dirigidas à Assembleia da República e ao Governo.