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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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acompanha o relatório, não existindo nada juridicamente relevante a acrescentar para a apreciação da iniciativa.

3. Enquadramento jurídico nacional/internacional e parlamentar

Remete-se, no que respeita à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional e internacional e

parlamentar, para o discriminado trabalho vertido na nota técnica2 que acompanha o relatório.

4. Consultas e contributos

Dá-se conta, na nota técnica, de que foi promovida a auscultação dos órgãos do município e da freguesia

em cujo território se encontra Tornada, a saber:

• Câmara Municipal de Caldas da Rainha;

• Assembleia Municipal de Caldas da Rainha;

• Junta de Freguesia da União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto;

• Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto.

A auscultação aos órgãos foi promovida a 20 de setembro de 2024, não tendo, ainda, sido rececionada

qualquer resposta.

PARTE II –Opinião e posição

1. Opinião do Deputado relator

Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do RAR, a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que o

Deputado relator se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas sobre o projeto de lei em apreço.

2. Posição do grupo parlamentar/Deputado

Qualquer Deputado – ou grupo parlamentar – pode solicitar que sejam anexadas ao relatório as suas

posições políticas, que não podem ser objeto de votação, eliminação ou modificação.

PARTE III – Conclusões

1. Conclusões

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei

n.º 189/XVI/1.ª – Elevação da povoação de Tornada à categoria de vila, tendo sido admitido a 20 de maio de

2024.

O Projeto de Lei n.º 189/XVI/1.ª em apreço cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do

Regimento, observando, igualmente, os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º

do Regimento.

2. Parecer

A Comissão de Poder Local e Coesão Territorial é de parecer que o Projeto de Lei n.º 189/XVI/1.ª – Elevação

da povoação de Tornada à categoria de vila – reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido

2 Conforme páginas 2 a 9 da nota técnica anexa.