O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE OUTUBRO DE 2024

5

e votado em Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

A nota técnica – e demais consultas efetuadas nos termos da lei – referente à iniciativa em análise está

disponível na página da mesma.

Palácio de São Bento, 1 de outubro de 2024.

O Deputado relator, Walter Chicharro — O Presidente da Comissão, Bruno Nunes.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH e da IL, tendo-se

registado a ausência do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 2 de outubro de 2024.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 210/XVI/1.ª

(ASSEGURA AOS ADVOGADOS, SOLICITADORES E AGENTES DE EXECUÇÃO A FACULDADE DE

ESCOLHER O SEU REGIME CONTRIBUTIVO)

PROJETO DE LEI N.º 224/XVI/1.ª

(GARANTE O ACESSO AO REGIME CONTRIBUTIVO DA SEGURANÇA SOCIAL A ADVOGADOS,

SOLICITADORES E AGENTES DE EXECUÇÃO)

PROJETO DE LEI N.º 226/XVI/1.ª

(RETIRA AO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP, A COMPETÊNCIA

PARA A INSTAURAÇÃO E INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE EXECUÇÃO POR DÍVIDAS À CAIXA DE

PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Apresentação sumária das iniciativas e outros

I. a) Nota introdutória

Um grupo de Deputados do Chega tomou a iniciativa de apresentar, em 12 de julho de 2024, o Projeto de

Lei n.º 210/XVI/1.ª (CH) – Assegura aos advogados, solicitadores e agentes de execução a faculdade de

escolher o seu regime contributivo, acompanhado da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género.

Por sua vez, os Deputados do BE tomaram a iniciativa de apresentar, em 25 de julho de 2024, o Projeto de

Lei n.º 224/XVI/1.ª (BE) – Garante o acesso ao regime contributivo da segurança social a advogados,

solicitadores e agentes de execução, e o Projeto de Lei n.º 226/XVI/1.ª (BE) – Retira ao Instituto de Gestão

Financeira da Segurança Social, IP, a competência para a instauração e instrução de processos de execução

por dívidas à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, acompanhados pelas respetivas fichas de

avaliação de avaliação prévia de impacto de género – cfr. AIG – Projeto de Lei n.º 224/XVI/1.ª (BE) e AIG –

Projeto de Lei n.º 226/XVI/1.ª (BE).

Estas apresentações foram efetuadas nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo