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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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aplica-se igualmente a todos os montantes devidos à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

(CPAS), sendo que, para efeitos do presente diploma, a CPAS é equiparada a instituição da segurança social»;

● Revogação do artigo 18.º-A, segundo o qual:

«Artigo 18.º-A

Execução de dívidas à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

1 – Para efeitos de participação da dívida relativa à CPAS são estabelecidos canais específicos de

comunicação e interoperabilidade entre as instituições envolvidas.

2 – Os termos e condições da comunicação e interoperabilidade, previstas no número anterior, são

estabelecidos por protocolo a celebrar entre o IGFSS, IP, e a CPAS.

3 – O disposto no presente diploma é aplicável à execução da dívida já constituída e a constituir perante a

CPAS.

4 – A CPAS é responsável pelo ressarcimento ao IGFSS, IP:

a) Das custas processuais resultantes do processo de execução fiscal, em caso de anulação ou de não

pagamento pelo devedor;

b) Das custas judiciais a que o IGFSS, IP, venha a ser condenado por decaimento em processos judiciais;

c) Das indemnizações exigidas ao IGFSS, IP, por garantias indevidamente prestadas.

5 – A definição dos procedimentos que se revelem necessários à aplicação do presente artigo é aprovada

por despacho do membro do Governo responsável pela área da segurança social.»

– cfr. artigo 2.º do projeto de lei.

É proposto que estas alterações entrem em vigor «no dia seguinte ao da publicação» – cfr. artigo 3.º do

projeto de lei.

I. c) Análise jurídica complementar à nota técnica

Em complemento da nota técnica dos serviços, importa recordar que, em 7 de maio de 2020, deram entrada

na Assembleia da República a Petição n.º 78/XIV/1.ª – Pela integração da Caixa de Previdência dos Advogados

e Solicitadores na Segurança Social, subscrita por 7893 cidadãos, e a Petição n.º 79/XIV/1.ª – Nacionalização

da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores por integração na Segurança Social, subscrita por 5047

cidadãos.

Depois de apreciadas na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde foi

aprovado o respetivo relatório final em 16 de julho de 2020, tais petições foram apreciadas na sessão plenária

de 15 de janeiro de 2021 [DAR I série n.º 39, 2021.01.16, da 2.ª SL da XIV Legislatura], em conjunto com a

discussão na generalidade das seguintes iniciativas:

• Projeto de Lei n.º 612/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) – Garante aos advogados,

solicitadores e agentes de execução a possibilidade de escolha do regime de contribuições entre a CPAS e a

Segurança Social, entrado em 23/12/2020, foi rejeitado na generalidade, em 26/11/2021, com votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, de dois Deputados do PSD (Hugo Carvalho e Sofia Matos) e das Deputadas não inscritas

Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do CH e

da IL;

• Projeto de Lei n.º 614/XIV/2.ª (BE) – Integração da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

na Segurança Social, entrado em 05/01/2021, foi rejeitado na generalidade, em 19/11/2021, com votos a favor

do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira,

votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e da IL;