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2 DE OUTUBRO DE 2024

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• Projeto de Lei n.º 637/XIV/2.ª (PS) – Criação de uma comissão para a eventual integração da Caixa de

Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) no regime geral da Segurança Social, entrado em

08/01/2021, baixou à 1.ª Comissão sem votação em 15/01/2021, onde caducou em 28/03/2022 com o termo da

XIV Legislatura;

• Projeto de Resolução n.º 818/XIV/2.ª (PSD) – Recomenda ao Governo que assegure que a reflexão e

ponderação sobre a possibilidade de integração da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS)

na segurança social, a ser equacionada pelo Governo, seja necessariamente feita em estreita articulação com

a CPAS, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, entrado em

22/12/2020, baixou à 1.ª Comissão sem votação em 15/01/2021, onde caducou em 28/03/2022 com o termo da

XIV Legislatura;

• Projeto de Resolução n.º 829/XIV/2.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que elabore e apresente à

Assembleia da República um estudo sobre a viabilidade da integração da Caixa de Previdência dos Advogados

e Solicitadores na segurança social, entrado em 05/01/2021, foi aprovado em 26/11/2021, com votos a favor do

PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira,

e as abstenções do PS, da IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, dando origem à Resolução da

Assembleia da República n.º 375/2021 – Diário da República n.º 251/2021, Série I, de 2021-12-29, que

recomenda ao Governo que elabore e apresente à Assembleia da República um estudo sobre a viabilidade da

integração da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores na Segurança Social.

Importa, ainda, recordar que o n.º 4 do artigo 2.º e o artigo 18.º-A do Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de

fevereiro, que cria as seções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as

regras especiais daquele processo e adequa a organização e competência dos tribunais administrativos e

tributários, foram ambos aditados pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado

para 2020 – cfr. artigos 415.º e 416.º desta lei.

Na origem destas duas alterações esteve a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV), em cujo texto inicial constava

a alteração e o aditamento ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, previstos, respetivamente, nos seus

artigos 276.º e 277.º, os quais foram aprovados na especialidade na Comissão de Orçamento e Finanças em 5

de fevereiro de 2020, tendo obtido a seguinte votação:

● Artigo 276.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro), na parte em que adita um novo

n.º 4 ao artigo 2.º – aprovado, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do CDS-PP e as abstenções do

PSD, do BE, do PCP, do CH e da IL;

● Artigo 277.º (Aditamento ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro), que adita o novo artigo 18.º-A –

aprovado com votos a favor do PS, do BE e do PAN, votos contra do CDS-PP e as abstenções do PSD, do PCP,

do CH e da IL.

Assembleia Geral extraordinária da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, realizada

em 21 de outubro de 2020 – alteração ao artigo 5.º do Estatuto

Em Assembleia Geral extraordinária da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, realizada em

21 de outubro de 2020, em Coimbra, foi aprovada uma proposta de alteração do artigo 5.º da OSAE, apresentada

por um conjunto de associados, visando propor à Assembleia da República a alteração do Estatuto da Ordem,

de forma a ser modificada a norma que impõe a estes profissionais a inscrição na Caixa de Previdência dos

Advogados e Solicitadores (CPAS), deliberação esta que foi aprovada por 708 votos a favor, 7 contra e 36

abstenções.

Referendo vinculativo aos advogados com inscrição em vigor e subsequentes diligências por parte

da Ordem dos Advogados

A Assembleia Geral da Ordem dos Advogados de 26 de março de 2021 deliberou aprovar o regulamento do

regime do referendo: Regulamento n.º 391/2021 – Diário da República n.º 90/2021, Série II de 2021-05-10.