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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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Em 21 de maio de 2021, o Bastonário da Ordem dos Advogados convocou um referendo para dia 30 de

junho de 2021 (entre as 00h e as 20h desse dia), por recurso a votação eletrónica, determinando a realização

de um referendo vinculativo de modo a que os advogados com inscrição em vigor, se pronunciassem, através

de resposta de «sim» ou «não», sobre a seguinte questão:

«Deve o Conselho Geral da Ordem dos Advogados no exercício das suas competências, previstas no artigo

46.º, n.º 1, alínea c)do EOA, propor a alteração legislativa do artigo 4.º do EOA, para que este passe a ter a

seguinte redação: “A Previdência Social dos Advogados é obrigatória, cabendo a estes, individualmente,

decidir se a mesma é assegurada através do sistema público, ou através da Caixa de Previdência dos

Advogados e Solicitadores (CPAS)”».

No dia 30 de junho de 2021, devido a problemas técnicos detetados na plataforma de votação no referendo,

a Comissão Eleitoral do Referendo decidiu suspender o processo de referendo.

Ultrapassados os problemas técnicos e reunidas as condições para a realização da votação com fiabilidade

e segurança, o Bastonário da Ordem dos Advogados convocou o referendo entre as 00h00 do dia 2 de julho e

as 20h00 do dia 2 de julho de 2021, conforme Comunicado do Bastonário – realização do referendo.

A Comissão Eleitoral do Referendo, após verificação, pela empresa auditora, da sua conformidade, publicou

os resultados do referendo, como seguem:

Total de votos apurados – 16 852.

SIM – 9076 votos;

NÃO – 7428 votos;

Votos em branco – 336 votos;

Inválidos – 12 votos.

Na sequência do resultado oficial do referendo, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados deliberou, em

23 de julho de 2021, apresentar à Assembleia da República a proposta de alteração ao artigo 4.º do Estatuto

da Ordem dos Advogados com a seguinte redação:

«A Previdência Social dos Advogados é obrigatória, cabendo a estes, individualmente, decidir se a mesma é

assegurada através do sistema público, ou através da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

(CPAS).»

Nesse mesmo dia (23 de julho de 2021), o Bastonário da Ordem dos Advogados deu entrada na Assembleia

da República de ofício, contendo esta mesma proposta de alteração ao artigo 4.º do Estatuto da Ordem dos

Advogados, ofício este que foi distribuído, para conhecimento, aos grupos parlamentares, aos Deputados únicos

representantes de um partido e às Deputadas não inscritas.

No dia 28 de julho de 2021, o Presidente da Caixa de Previdência dos Advogados e dos Solicitadores remeteu

à Assembleia da República ofício em que se pronuncia sobre a proposta de alteração ao artigo 4.º do Estatuto

da Ordem dos Advogados, apresentada pelo Bastonário da Ordem dos Advogados, referindo, nomeadamente,

que «uma esmagadora maioria de inscritos na Ordem dos Advogados e, sobretudo, do universo de Beneficiários

da CPAS foi impedido de participar, ou decidiu não participar, na consulta realizada», pois:

• «Não votaram 51 % (mais de 17 000) dos advogados ativos;

• Não puderem votar mais de 4094 advogados pensionistas não ativos;

• Não foram também admitidos a votar 2141 beneficiários extraordinários da CPAS;

• Não participaram também na consulta 4172 Solicitadores e Agentes de Execução, quer ativos quer

pensionistas (sendo certo que em Assembleia Geral dos Associados da OSAE, que se realizou no mês de

outubro de 2020, foi colocada à votação uma questão idêntica, ou seja, em síntese, uma proposta de alteração

ao respetivo Estatuto no sentido de aquele passar a prever a possibilidade de opção entre a CPAS e a SS, tendo

708 Solicitadores e Agentes de Execução votado favoravelmente (número que representava, à data, 1,95 % do

total dos Beneficiários contribuintes na CPAS);