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II SÉRIE-A — NÚMERO 105

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PROJETO DE LEI N.º 180/XVI/1.ª (1)

(APROVA O NOVO ESTATUTO DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA)

Exposição de motivos

A valorização da capacidade científica e tecnológica nacional e a cooperação internacional neste domínio,

promovendo a formação avançada e a investigação científica e a sua articulação com o tecido económico, social

e cultural, tendo por referência as melhores práticas internacionais, assume grande relevância atual. Neste

sentido, tem vindo a ser implementado um quadro legal que permita o reforço das condições de emprego

científico em Portugal, promovendo ambientes próprios de investigação de elevada qualidade.

Visando concretizar os objetivos de reforçar as carreiras de investigação, em níveis adequados à dimensão

de cada instituição, bem como rejuvenescer as carreiras docentes do ensino universitário e politécnico,

designadamente com recurso a investigadores que tenham tido contratos de emprego científico, torna-se

necessário aprovar um novo estatuto da carreira de investigação científica.

Por outro lado, a carreira de investigação encontra-se profundamente envelhecida e a carecer de

rejuvenescimento, que reconhece a necessidade de retomar a progressão na carreira de investigação científica

e, ainda, o objetivo de promover a estabilidade laboral de doutorados, consagrando, assim, objetivos que

presidiram à adoção da Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho, em

vigor desde o dia 1 de maio de 2023, nomeadamente o de combater a precariedade laboral nas suas diferentes

formas.

O desenvolvimento das carreiras no sistema científico e de ensino superior tem sido uma marca do Partido

Socialista incluindo o reforço da valorização do emprego científico, pelo reforço do regime do contrato de trabalho

como regra para investigadores doutorados, garantindo o reforço das carreiras de investigação e de docência

para níveis adequados à dimensão de cada instituição, bem como rejuvenescer e reforçar as carreiras docentes

do ensino universitário e politécnico, assim como garantindo um regime de avaliação de desempenho dos

investigadores de carreira.

O XXIII Governo Constitucional ouviu o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho

Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, o Fórum dos Conselhos Científicos dos Laboratórios do

Estado, o Conselho dos Laboratórios Associados e a Associação Nacional de Investigadores de Ciência e

Tecnologia, entre outras entidades, considerando a importância de estabelecer um novo estatuto da carreira de

investigação científica que regulasse os direitos de propriedade intelectual dos investigadores de carreira;

estabelecesse o procedimento concursal de recrutamento; determinasse as modalidades de vinculação e de

prestação de trabalho dos investigadores de carreira; previsse as condições gerais de retribuição dos

investigadores de carreira; regulasse o regime de tempo de trabalho aplicável aos investigadores de carreira; e

determinasse o regime de férias, faltas e licenças aplicável aos investigadores de carreira.

Com efeito, decorridos mais de 20 anos sobre a sua aplicação prática, está sobejamente demonstrado que

é indispensável atualizar este estatuto, de forma a reforçar a capacidade de investigação e desenvolvimento e

de inovação num contexto internacional, em estreita articulação com as atividades de ensino superior, de

promoção do conhecimento e de divulgação de ciência.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista apresentam o seguinte projeto de lei:

Capítulo I

Estatuto da carreira de investigação científica

Secção I

Da carreira de investigação científica

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova o novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica.