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3 DE OUTUBRO DE 2024

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Artigo 2.º

Âmbito

1 – As disposições do presente Estatuto aplicam-se aos investigadores com vínculo de emprego público, na

modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei Geral do

Trabalho em Funções Públicas, que exercem funções em:

a) Instituições públicas de investigação científica e desenvolvimento tecnológico integradas no Sistema

Científico e Tecnológico Nacional;

b) Instituições particulares sem fins lucrativos financiadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP,

ou outras fontes de financiamento nacional ou europeu.

2 – As referências feitas na presente lei a instituições públicas também abrangem os serviços e organismos

públicos que incluam nas suas atribuições o desenvolvimento de projetos de investigação científica, que para

esse efeito devem prever nos seus mapas de pessoal a carreira de investigação científica.

3 – A contratação de investigadores a termo certo ou incerto é realizada nos termos do disposto no Decreto-

Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual.

4 – O presente estatuto estabelece, também, as condições laborais aplicáveis aos investigadores doutorados

visitantes, aos investigadores doutorados convidados e aos investigadores doutorandos.

5 – As instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional podem admitir pessoal em regime de

contrato de trabalho em funções públicas, nos termos e observando os requisitos e os procedimentos previstos

no presente estatuto.

Artigo 3.º

Carreira de investigação científica

A carreira de investigação científica desenvolve-se, da base para o topo, através das seguintes categorias:

a) Investigador auxiliar;

b) Investigador principal;

c) Investigador-coordenador.

Artigo 4.º

Funções dos investigadores

1 – Cumpre, em geral, aos investigadores de carreira:

a) Executar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento, através da

pesquisa e criação de conhecimento original e da disseminação dos resultados dessas atividades;

b) Realizar atividades de aplicação do conhecimento, de transferência e valorização do conhecimento e de

divulgação e comunicação de ciência;

c) Exercer funções de gestão no âmbito das atividades de investigação científica, que exijam um elevado

grau de qualificação, de responsabilidade, de iniciativa e de autonomia, assim como um domínio da área de

especialização, designadamente:

i) Desenvolvimento das tarefas inerentes a candidaturas a financiamento competitivo nacional e

internacional, bem como as demais tarefas de gestão de unidades de investigação;

ii) Participação na conceção, adaptação de métodos e processos técnico-científicos especializados no

âmbito de programas e projetos de investigação e desenvolvimento;

iii) Execução tarefas de elevada complexidade associadas à manutenção de infraestruturas científicas e

tecnológicas.