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efetiva em contabilidade nacional, enquanto em contabilidade pública são registadas como ativos financeiros, sem impacto no saldo orçamental.

De referir, ainda, que as injeções de capital realizadas para entidades que integram o universo das Administrações Públicas não têm qualquer efeito no saldo global, uma vez que são também consideradas na receita das respetivas entidades.

Para a leitura do quadro que evidencia a passagem do saldo em contabilidade pública para o saldo em contabilidade nacional dever-se-á ter em consideração que se parte de um saldo inicial em contabilidade pública e realiza-se um determinado conjunto de ajustamentos com impacto positivo no saldo em contas nacionais (sinal positivo) ou ajustamentos que agravam o saldo em contas nacionais (sinal negativo). A listagem seguinte sintetiza os principais ajustamentos previstos para 2025:

• Impostos e contribuições sociais (372 milhões de euros): ajustamento temporal quevisa aproximar o registo da receita ao período em que ocorreu a atividadeeconómica e se gerou a obrigação de pagamento. No caso concreto, refere-se aoIVA, ISP, Tabaco, IABA e contribuições da Segurança Social;

• Garantias (-8 milhões de euros): refere-se ao registo da execução de garantias dosubsetor Estado (despesa) e da recuperação de garantias concedidas (receita);

• Fundos de Pensões (270 milhões de euros): os recebimentos lump-sum dastransferências de fundos de pensões para a CGA ou Segurança Social não foramconsiderados na receita no momento em que foram transferidos, sendo esta receitareconhecida ao longo dos anos, à medida que se procede ao pagamento daspensões que lhe estão subjacentes;

• Diferença entre juros pagos e devidos do Estado (67 milhões de euros):ajustamento entre os juros pagos no vencimento anual do cupão (contabilidadepública) e os juros especializados ao longo do ano (contabilidade nacional);

• SNS e CGA (67 milhões de euros): diferença entre o saldo apurado em contabilidadepública e o saldo apurado em contas nacionais, em que se utiliza informação decaráter patrimonial (na ótica do compromisso);

• Entidades Públicas Reclassificadas (3131 milhões de euros): incorpora as empresaspúblicas e outras entidades semelhantes. O apuramento do saldo é realizado combase em informação patrimonial (ótica do compromisso) e inclui como receitaefetiva as dotações de capital a realizar pelo acionista (despesa no Estado);

• Injeções de capital e empréstimos a entidades públicas (-1975 milhões de euros):dotações de capital e empréstimos concedidos a entidades para as quais não existauma expetativa de retorno, sendo classificados em contas nacionais como despesaefetiva no momento em que são assumidos. No caso em particular sãotransferências para empresas públicas no universo das Administrações Públicas,pelo que não têm impacto no saldo (ver ponto anterior);

• Neutralidade dos fundos europeus que não PRR (37 milhões de euros): os fundoseuropeus não deverão ter impacto no saldo orçamental. No caso concreto dasentidades intermediárias de fundos europeus integradas no universo dasAdministrações Públicas, a receita proveniente da União Europeia e a despesa

II SÉRIE-A — NÚMERO 110 _____________________________________________________________________________________________________________

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