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Para 2025 estima-se um saldo de 0,3% do PIB, consistente com o princípio de equilíbrio das contas públicas e compatível com um conjunto significativo de medidas de política de apoio ao rendimento, reforço do investimento público e capacitação do setor privado.

O ano de 2024 beneficiou de um cenário macroeconómico favorável às contas públicas com resultados positivos no saldo orçamental, mesmo atenuado por um conjunto de medidas de política direcionadas para o aumento do rendimento disponível das famílias e melhoria dos serviços públicos.

Para aferir o esforço de manutenção do equilíbrio orçamental é, também, importante considerar os fatores que influenciam o saldo orçamental de 2025 e que decorrem de decisões de políticas assumidas em anos anteriores (medidas em políticas invariantes), com um impacto negativo líquido no saldo orçamental de 1,9% do PIB.

Por fim, as projeções do cenário macroeconómico para 2025, em linha com o ano de 2024, que conjugado com o pacote de medidas apresentado e os efeitos dos estabilizadores económicos terão um impacto relativamente neutral no saldo orçamental, o que permitirá manter um saldo equilibrado e necessário para a sustentabilidade a longoprazo das contas públicas.

A contabilidade pública reflete as despesas e receitas que respeitam aos pagamentos e recebimentos ocorridos em determinado período, correspondendo a uma abordagem numa ótica de caixa. A contabilidade nacional é orientada pelo princípio da especialização do exercício e respeita a uma ótica de compromisso, sendo registadas as despesas e as receitas assumidas no período, independentemente do momento em que ocorre o correspondente pagamento ou recebimento. Neste sentido, a passagem do saldo orçamental em contabilidade pública para a contabilidade nacional incorpora diversos ajustamentos de especialização do exercício.

O apuramento do saldo orçamental em contabilidade nacional é ainda determinado pelo ajustamento ao universo das entidades classificadas no setor institucional das Administrações Públicas em contas nacionais, excluindo entidades que integram o processo orçamental em contabilidade pública e incluindo entidades não contempladas nesta ótica.

Existem ainda outros ajustamentos que implicam um registo distinto entre as duas óticas, nomeadamente as injeções de capital e os empréstimos concedidos a empresas e entidades classificadas dentro e fora do setor das Administrações Públicas para as quais não exista uma expetativa de retorno. As operações são consideradas como despesa

10 DE OUTUBRO DE 2024 _____________________________________________________________________________________________________________

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