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1.2. Despesa fiscal do Estado Na prossecução de objetivos extrafiscais, nomeadamente de cariz económico, social,

cultural, ambiental, etc., são consagrados benefícios fiscais que se materializam em

medidas que constituem uma perda de receita fiscal, em detrimento do objetivo a que

se propõem.

Em termos genéricos, um benefício fiscal constitui uma transferência de recursos

públicos para um determinado grupo de indivíduos, famílias ou empresas tendo em vista

um determinado objetivo extrafiscal que é prosseguido através da redução da obrigação

do imposto face ao sistema de tributação-regra.

Os benefícios fiscais originam uma perda de receita fiscal devida relativamente à receita

fiscal potencial, também denominada despesa fiscal, que pode assumir diferentes formas,

nomeadamente, isenções fiscais, deduções à matéria coletável ou à coleta, taxas

preferenciais ou depreciações aceleradas, traduzindo-se assim numa redução ou

diferimento de impostos devidos pelos sujeitos passivos.

Este conceito de despesa fiscal encontra-se em linha com o que consta do Manual de

Quantificação da Despesa Fiscal elaborado pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

O processo de quantificação e estimativa da despesa fiscal do Estado segue a seguinte

metodologia:

• Identificação da despesa fiscal.

Define-se o regime de "tributação-regra" para cada imposto, seguindo os critérios

utilizados internacionalmente para o efeito. O critério aplicado tomou como referência o

estabelecido pelo próprio regime legal de imposto, considerando como despesa fiscal

todas as situações que se afastam do estatuído com caráter geral pela respetiva

legislação.

• Aplicação do método da receita cessante.

Procedeu-se ao cálculo da diferença entre a receita fiscal obtida no presente

enquadramento legal e a receita fiscal que seria hipoteticamente arrecadada caso não se

aplicasse a regra fiscal que está na origem da despesa fiscal.

• Utilização do princípio da especialização do exercício.

A despesa fiscal é alocada ao ano ao qual se encontra associada a origem de uma

obrigação fiscal equivalente e não àquele em que o pagamento do imposto seria

realizado.

A despesa fiscal das Administrações Públicas é detalhada em sede própria, no Relatório

da Despesa Fiscal, o qual é remetido anualmente à Assembleia da República, nos termos

do artigo 15.Q-A do Estatuto de Benefícios Fiscais, bem como publicado no Portal das

Finanças.

10 DE OUTUBRO DE 2024 _____________________________________________________________________________________________________________

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