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Ao possibilitar uma maior perceção dos contributos ambientais de cada rubrica orçamental (despesa e receita), o orçamento verde permite alinhar a política orçamental com os objetivos climáticos e ambientais.

É neste contexto que o orçamento verde, uma prática relativamente recente e que se encontra numa fase inicial na generalidade dos países, tem vindo a ganhar relevância.

O orçamento verde baseia-se na metodologia de green budget tagging, que consiste na classificação orçamental da receita e da despesa em verde (favorável ao ambiente), castanha (desfavorável ao ambiente), mista (com ambos os impactos) ou neutra (sem impacto significativo) em relação ao seu contributo para os objetivos climáticos e ambientais8 e na quantificação dos contributos ambientais de cada rubrica orçamental.

Portugal esteve sempre na linha da frente no que se refere ao reconhecimento da necessidade de uma transição ecológica, tendo iniciado no orçamento do Estado para 2024 a apresentação da aplicação da metodologia green budget tagging. O exercício restringiu-se à despesa de três programas orçamentais (PO15 — Ambiente e da Ação Climática; PO16 — Infraestruturas e PO18 — Agricultura e Alimentação), beneficiou da utilização de taxonomias sobre despesas verde e castanha já existentes e consensualizadas, nomeadamente propostas pela Comissão Europeia e/ou adotadas por alguns Estados-Membros e resultou de um trabalho conjunto entre o Ministério das Finanças e o Ministério do Ambiente e da Ação Climática.

Orçamento verde: principais resultados para 2025

Face ao exercício do orçamento transato, progrediu-se para a classificação integral da despesa da Administração Central, aplicando-se a metodologia de green budget tagging à despesa de todos os programas orçamentais.

A despesa total foi inicialmente expurgada de despesa considerada não elegível, a qual resulta do facto de uma grande parte das despesas, pela sua natureza — tais como algumas despesas com pessoal, encargos financeiros, ou também despesa sobre a qual não é possível identificar a sua finalidade — serem, por convenção, não classificáveis face aos objetivos climáticos e ambientais.

O gráfico seguinte apresenta o resultado do apuramento das despesas favoráveis (verdes) e desfavoráveis (castanhas) face aos objetivos climáticos e ambientais.

8 Alterações climáticas (mitigação e adaptação), recursos hídricos e marinhos, economia circular, poluição e biodiversidade. Uma síntese das notas metodológicas referentes a estes exercícios pode ser consultada nos Elementos Informativos e Complementares que

acompanham o presente relatório.

II SÉRIE-A — NÚMERO 110 _____________________________________________________________________________________________________________

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