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despesa classificada como verde para os objetivos das políticas climáticas e ambientais, por quanto não existem ainda indicadores de desempenho associados e alinhamento com a Orçamentação por Programas. Acresce o facto de o baixo nível de granularidade da informação não permitir classificar uma percentagem significativa da despesa, problema que é comum à generalidade dos países que aplicam esta metodologia e que se tentará colmatar em edições futuras do exercício.

A Lei de Bases do Clima estabelece um conjunto de orientações relativas ao processo orçamental e à fiscalidade verde, bem como um conjunto de ações a desenvolver na programação orçamental.

Neste âmbito, cumpre indicar a dotação orçamental consolidada a disponibilizar para a execução da política climática nos vários Programas Orçamentais9, pelo que foi solicitado que as entidades que constituem o perímetro do Orçamento do Estado reportassem as medidas que contribuem de forma direta ou indireta para a concretização dos principais instrumentos da política climática em matéria de mitigação10 e adaptação11 às alterações climáticas.

Análise dos resultados

Do universo de 627 entidades que constituem a Administração Central, cerca de 168 entidades identificaram medidas suscetíveis de serem classificadas de acordo com o requerido.12

Assim, das 83 tipologias de iniciativas diferentes de que as entidades disponham para escolher, foram elencadas 67 (46 referentes a mitigação; 19 referentes a adaptação e duas mistas), que se podem agregar em 11 áreas de atuação. As iniciativas relacionadas com matéria de política climática elencadas representam cerca de 2301,5 milhões de euros de despesa bruta (não consolidada) orçamentada para 2025, conforme distribuição por Programa Orçamental/Ministério constante do quadro seguinte:

9 Cf. Lei nº 98/2021, de 31 de dezembro, artigo 29º, número 3, alínea b).

10 Ação humana para reduzir as fontes e aumentar os sumidouros de gases com efeito de estufa.

11 Processo de adaptação ao clima real ou esperado e os seus efeitos.

12 As medidas que não apresentavam valores, ou cujo valor era insignificante, foram removidas.

II SÉRIE-A — NÚMERO 110 _____________________________________________________________________________________________________________

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