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11 DE OUTUBRO DE 2024

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PROJETO DE LEI N.º 123/XVI/1.ª

[ISENTA DE TRIBUTAÇÃO EM SEDE DE IRS, O TRABALHO SUPLEMENTAR REALIZADO POR

PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS)]

Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

PARTE I – Considerandos

1.1. – Apresentação sumária da iniciativa

O Grupo Parlamentar do Chega (CH) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 123/XVI/1.ª – Isenta de tributação em sede de IRS, o trabalho suplementar realizado por profissionais

de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A iniciativa deu entrada na Assembleia da República no dia 8 de maio de 2024, tendo sido admitida no dia

10 de maio e baixado, na mesma data, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, comissão

competente, para elaboração do respetivo parecer. A discussão na generalidade encontra-se agendada para a

reunião plenária do dia 26 de setembro.

Os autores da iniciativa mencionam na exposição de motivos que que se tem verificado uma maior pressão

sobre o Serviço Nacional de Saúde (SNS), em resultado de diversos fatores tais como o envelhecimento da

população, a prevalência de doenças crónicas, a recente pandemia e ainda uma gestão ineficaz.

Referem, de igual modo, serem inúmeros os episódios de caos nas urgências, o número crescente de

portugueses sem médico de família, o que é agravado pela escassez de profissionais no SNS.

Neste contexto, invocam os autores da iniciativa que os profissionais de saúde realizam muitas horas

extraordinárias, circunstância que se revela essencial para o funcionamento do SNS.

Perante este enquadramento, e embora sublinhem a necessidade de introduzir medidas estruturais que

permitam melhorar as condições dos profissionais de saúde no SNS, pretendem os autores da presente iniciativa

inserir uma medida temporária de isenção de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) para o

trabalho suplementar prestado pelos profissionais de saúde no SNS, com vista à sua valorização e motivação.

Concretamente, propõem os autores da iniciativa que o trabalho suplementar realizado pelos profissionais

de saúde do SNS fica isento de tributação de IRS, pelo período de um ano a contar da data de entrada em vigor

da presente lei (dia seguinte ao da publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação), podendo

ser renovada por iguais períodos, mediante avaliação da sua necessidade e eficácia.

1.2 – Análise jurídica complementar à nota técnica

Não se afigura necessidade de elaborar qualquer complemento à análise jurídica constante da nota técnica.

1.3 – Avaliação dos pareceres solicitados

Não foram solicitados, nem recebidos, pareceres relativos à presente iniciativa. A nota técnica sugere, caso

a iniciativa seja aprovada na generalidade, que atendendo ao seu objeto, poderá ser pertinente, em sede de

especialidade, consultar a Sr.ª Secretária de Estados dos Assuntos Fiscais, associações sindicais de

profissionais de saúde e a Direção Executiva do SNS.

I.4 – Avaliação dos contributos resultantes da consulta pública

A iniciativa não foi colocada em consulta pública, pelo que não há contributos recebidos por essa via.