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11 DE OUTUBRO DE 2024

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Assembleia da República, 11 de outubro de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 12/XVI/1.ª

SESSÃO EVOCATIVA DOS 50 ANOS DA UNIVERSALIZAÇÃO DO DIREITO DAS MULHERES AO

VOTO EM PORTUGAL

Exposição de motivos

No dia 15 de novembro de 1974, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 621-A/74, as mulheres portuguesas

foram, pela primeira vez, reconhecidas incondicionalmente como eleitoras.

Até esse dia, através de restrições diretas ou indiretas, totais e parciais, era vedada às mulheres a plena

participação na vida política portuguesa. O não reconhecimento do direito ao voto de todas as mulheres era

evidência de uma exclusão muito mais vasta das mulheres da vida cívica e política, que ainda hoje se reflete na

sociedade portuguesa.

Em 1911, Carolina Beatriz Ângelo foi a primeira mulher a votar em Portugal. Ao recordá-lo, não podemos

deixar, contudo, de lembrar também que Carolina Beatriz Ângelo só votou, e não sem oposição, graças a uma

decisão judicial que interpretou a seu favor uma ambígua redação da lei. Confirmando a intenção de excluir as

mulheres da vida política, o legislador da época apressou-se a corrigir o «erro», vedando de forma explícita o

direito das mulheres ao voto.

A construção e a consolidação da democracia são desígnios de longo prazo que se concretizam

progressivamente, em datas e com conquistas que marcam a sociedade. O reconhecimento incondicional do

direito das mulheres ao voto é, indubitavelmente, uma das conquistas que contribuiu para concretizar a

democracia e a liberdade em Portugal.

Celebrar a aprovação do Decreto-Lei n.º 621-A/74, de 15 de novembro, é, assim, celebrar a liberdade, a

democracia e a igualdade. É lembrar os esforços pelo reconhecimento, proteção e concretização dos direitos

das mulheres. É, sobretudo, reforçar o compromisso com o caminho a percorrer para alcançar a plena igualdade

entre mulheres e homens em Portugal.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, as Deputadas e os Deputados do Livre propõem que a Assembleia da República:

Delibere que a Assembleia da República promova uma sessão solene evocativa própria assinalando a

universalização do direito das mulheres ao voto em Portugal.

Assembleia da República, 11 de outubro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Filipa Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.