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11 DE OUTUBRO DE 2024

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criando e reforçando as equipas multidisciplinares, com a contratação e vinculação dos técnicos especializados,

tais como, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas, mediadores culturais, entre outros.

4 – A redução do número de alunos por turma, de turmas por professor e de níveis por professor.

5 – O reforço dos apoios de Ação Social Escolar, alargamento o número de alunos abrangidos e garantindo

a gratuitidade das refeições e do material escolar.

6 – A intervenção de forma abrangente na comunidade escolar, fomentando a inclusão e integração,

promovendo o respeito pela diversidade cultural, religiosa e étnica e o combate à xenofobia e ao racismo e todos

os tipos de discriminação.

7 – A garantia das condições de mediação entre a escola e a família.

8 – A revogação do Estatuto do Aluno com a inclusão nos regulamentos internos das escolas os direitos e

deveres dos estudantes.

9 – A adoção de um modelo de gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos

ensinos básico e secundário.

Assembleia da República, 11 de outubro de 2024.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia — Tânia Mateus.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 390/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE COMBATE À VIOLÊNCIA E AO

CONSUMO DE DROGA NO MEIO ESCOLAR

Cabe ao Estado o dever de garantir e promover o acesso à educação e criar as condições necessárias que

contribua para o desenvolvimento da personalidade, do espírito de tolerância e responsabilidade, visando o a

realização pessoal, o progresso social e a participação ativa de todos os cidadãos na vida nacional.

A violência em contexto escolar é um fenómeno complexo de natureza multifatorial e transversal. Todas as

formas de violência escolar violam o direito fundamental à educação e, da mesma forma, ambientes de

aprendizagem não seguros reduzem drasticamente a qualidade de educação para todos os estudantes.

A escola representa um espaço de desenvolvimento pessoal, emocional e cognitivo das crianças e jovens,

faixas etárias mais vulneráveis, o que implica uma maior responsabilidade para garantir as condições

necessárias ao seu adequado e saudável desenvolvimento.

O nosso País não será capaz de atingir uma educação inclusiva e de qualidade se as nossas crianças e

jovens continuarem expostos à violência, ao extremismo e à prática de crimes em contexto escolar.

Nos últimos anos, tem-se verificado um aumento da violência nas escolas, que se tem agravado com o

aumento das situações de tráfico de droga nas proximidades dos estabelecimentos de ensino. O tráfico de droga

não apenas representa uma ameaça ao bem-estar físico e psicológico dos alunos, como também fomenta um

ambiente de medo, intimidação e, em muitos casos, violência dentro das escolas. Este fenómeno influencia

diretamente a dinâmica social dos jovens, expondo-os a um ciclo de criminalidade que frequentemente resulta

em agressões físicas, conflitos entre grupos, extorsão e outros tipos de violência.

No ano letivo 2022/2023, as equipas da PSP do programa Escola Segura (PES) foram responsáveis pela

segurança de 3149 estabelecimentos de ensino público, privado e cooperativo, acolhendo perto de 900 000

alunos. Apesar das iniciativas, o relatório anual do PES demonstra uma subida de 10 % de condutas violentas

entre o ano letivo de 2021/2022 e o de 2022/2023 – que incluem furtos, ofensas sexuais, vandalismo e tráfico

de droga.

O tráfico de droga junto às escolas tem-se tornado uma fonte de insegurança, com gangues e traficantes a

aliciar jovens. Isso agrava a sensação de insegurança não só nas escolas, mas também nas suas zonas

circundantes, comprometendo a qualidade da educação e a saúde física e mental dos alunos.