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11 DE OUTUBRO DE 2024

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outubro de 2024.

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PROPOSTA DE LEI N.º 21/XVI/1.ª

[TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRETIVA (UE) 2022/2523, RELATIVA À

GARANTIA DE UM NÍVEL MÍNIMO MUNDIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA OS GRUPOS DE EMPRESAS

MULTINACIONAIS E GRANDES GRUPOS NACIONAIS NA UNIÃO]

Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

PARTE I – Considerandos

1.1. – Apresentação sumária da iniciativa

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 21/XVI/1.ª –

Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2523, relativa à garantia de um nível mínimo mundial

de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União.

A iniciativa deu entrada na Assembleia da República no dia 11 de setembro de 2024, tendo sido admitida no

dia 16 de setembro e baixado, na mesma data, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública,

comissão competente, para elaboração do respetivo relatório. O Governo substituiu o texto inicial a 24 de

setembro.

A proposta de lei é subscrita pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro

dos Assuntos Parlamentares, mencionando ter sido aprovada em Conselho de Ministros a 11 de setembro de

2024, conforme disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento.

Nesta iniciativa, o proponente destaca o trabalho desenvolvido pela Organização de Cooperação e de

Desenvolvimento Económico (OCDE) e pela União Europeia (UE) no âmbito do combate à erosão das bases

tributáveis, transferência de lucros e planeamento fiscal agressivo.

Refere-se que foram adotadas diretivas relevantes que converteram para o direito da UE as recomendações

da OCDE, para que os lucros das empresas multinacionais sejam tributados no local da respetiva atividade

económica e onde o valor é criado.

Em consequência, visa-se o estabelecimento de um nível mínimo de tributação à escala mundial, para criar

condições de concorrência equitativas, tendo o Quadro Inclusivo sobre a iniciativa BEPS da OCDE/G20 chegado

a um acordo baseado em dois pilares relevantes. Neste contexto, foi aprovada a Diretiva (UE) 2022/2523 do

Conselho, de 15 de dezembro de 2022, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os

grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União.

A iniciativa do Governo, em análise neste relatório, transpõe para o ordenamento jurídico nacional aquela

diretiva, estabelecendo, de acordo com o proponente, um regime de imposto mínimo global que garanta uma

tributação mínima global de 15 % para grandes grupos nacionais e grandes grupos de empresas multinacionais

com presença em Portugal, de maneira a eliminar as vantagens da transferência de lucros para jurisdições de

tributação baixa e, teoricamente, criar condições de concorrência equitativas para as empresas, nomeadamente

através da concorrência fiscal leal entre as jurisdições.

Para além disso, a Proposta de Lei n.º 21/XVI/1.ª consagra uma série de disposições transitórias, como a

regra da exclusão inicial das empresas multinacionais de menor dimensão (artigo 2.º) ou que se encontrem na

fase inicial da sua atividade internacional ou no período transitório (artigo 44.º) e a exclusão para os grupos de

empresas multinacionais ou grandes grupos nacionais com uma receita média inferior a 10 000 000 EUR e uma

média de resultado líquido inferior a 1 000 000 EUR em Portugal (artigo 26.º).

O Governo contempla ainda um quadro sancionatório nos artigos 51.º e 52.º, particularmente dirigido à não

prestação de informações necessárias para a aplicação do diploma, sem prejuízo do Regime Geral das Infrações

Tributárias.