O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE OUTUBRO DE 2024

51

consultar a Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais e o Fórum dos Grandes Contribuintes.

PARTE II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares

II.1 – Opinião do Deputado relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento,

reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que a Proposta de Lei n.º

21/XVI/1.ª – Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2523, relativa à garantia de um nível

mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União

– reúne os requisitos constitucionais e regimentais, caso sejam remetidos os elementos em falta, para ser

discutido e votado em Plenário.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 8 de outubro de 2024.

O Deputado relator, Bernardo Blanco — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do PCP, do L e do

PAN, na reunião da Comissão do dia 9 de outubro de 2024.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 389/XVI/1.ª

MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS

Exposição de motivos

Todo e qualquer fenómeno de violência não pode ser visto e lido de forma isolada, ele tem uma origem e um

contexto que deve ser devidamente estudado. O mesmo acontece com os episódios de violência nas escolas.

A solução para a diminuição desses casos passa sempre pela prevenção, pela garantia que as escolas têm

todos os mecanismos para que possam intervir atempadamente junto das crianças e jovens que possam ter

comportamentos de risco. Isso implica a contratação de trabalhadores, de criação de equipas multidisciplinares

robustas que tenham todos os meios para uma intervenção efetiva ao primeiro indício.

Esta ideia é completamente contrária à existência de um estatuto de aluno, que foi criado numa lógica de

que é a disciplina e indisciplina em ambiente escolar que justificam uma grande parte dos problemas que se

vivem no interior dos estabelecimentos de ensino. Hoje, esse discurso é repetido até à exaustão. Estamos