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11 DE OUTUBRO DE 2024

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política, conforme previsto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e no

n.º 1 do artigo 119.º e no artigo 172.º do Regimento.

A iniciativa, acompanhada da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género, foi admitida a 16 de

julho e baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP),

tendo sido anunciada no dia 17 do mesmo mês.

Apresentação sumária da iniciativa

O Governo, através da proposta de lei em análise, a qual assume a forma de autorização legislativa, propõe

alterar o regime do IVA de caixa por forma a abranger um maior número de sujeitos passivos. Para o efeito,

propõe aumentar o limiar máximo de volume de negócios elegível dos atuais 500 000 € para 2 000 000 €.

Requisitos constitucionais, regimentais e formais

Para efeitos do presente relatório, subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica elaborada pelos

serviços da Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte

integrante.

Análise jurídica complementar à nota técnica

A nota técnica que se encontra em anexo ao presente relatório apresenta uma análise cuidada e detalhada

sobre o enquadramento jurídico relevante para a iniciativa em apreço, pelo que se recomenda a sua leitura

integral.

Em complemento à informação contida na nota técnica, considera-se merecedora de nota a opção do

proponente pelo recurso à figura da autorização legislativa, sendo de referir que, de acordo com informação

compilada pela Divisão de Informação Legislativa Parlamentar (DILP) a pedido do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista:

• Entre a VI e a XV Legislaturas, ou seja, entre 1991 e o início de 2024, foram apresentadas 304 propostas

de lei de autorização legislativa, das quais 267 foram aprovadas.

• Das 267 autorizações legislativas aprovadas ao longo do período, apenas 17 correspondem a matéria fiscal.

• Das 17 autorizações legislativas em matéria de política fiscal aprovadas, apenas três foram aprovadas entre

a XIII e a XV Legislaturas, ou seja, entre 2015 e o começo de 2024.

Ora, desde o começo da XVI Legislatura, e até à data da elaboração do presente relatório, foram já

apresentadas pelo governo nove propostas de lei de autorização legislativa, das quais sete incidem diretamente

sobre matérias de política fiscal, a saber:

1 – Proposta de Lei n.º Lei n.º 4/XVI/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária

sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos

estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis e a eliminar

obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais;

2 – Proposta de Lei n.º 5/XVI/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a alterar o IRS Jovem para uma taxa máxima

de 15 %, para jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código de Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Singulares;

3 – Proposta de Lei n.º 6/XVI/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a isentar de imposto municipal sobre as

transmissões onerosas de imóveis e imposto de selo a compra de habitação própria e permanente por jovens

até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de

Imóveis e do Código do Imposto de Selo;

4 – Proposta de Lei n.º 10/XVI/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a alterar o regime de IVA de caixa, aprovado