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II SÉRIE-A — NÚMERO 111

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Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

É alterado o artigo 49.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias

Locais e posteriores alterações, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 49.º

Sessões e reuniões

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – As sessões e reuniões de realização pública obrigatória são objeto de gravação e publicação no sítio

eletrónico de cada órgão da autarquia, devendo preferencialmente ser transmitidas em direto pela internet ou

outro canal de comunicação que assegure a sua publicidade.

5 – Caso os órgãos representativos das freguesias, assembleias municipais e câmaras municipais não

disponham de meios tecnológicos para assegurar o cumprimento do disposto no n.º 4 devem encontrar formas

alternativas de assegurar a transmissão de todas as reuniões e tornar públicas todas deliberações,

nomeadamente através da afixação, por edital, da ata ou da ata em minuta da reunião e colocando a mesma

disponível para consulta no atendimento ao munícipe de cada órgão autárquico, no prazo máximo de quinze

dias úteis, devendo comunicar, em igual prazo, a impossibilidade de cumprimento à Direção-Geral das

Autarquias Locais.

6 – (Anterior n.º 4.)

7 – (Anterior n.º 5.)

8 – (Anterior n.º 6.)»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 11 de outubro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — José Barreira Soares — Francisco Gomes — João Ribeiro — Bruno

Nunes.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 10/XVI/1.ª

(AUTORIZA O GOVERNO A ALTERAR O REGIME DE IVA DE CAIXA, APROVADO PELO DECRETO-

LEI N.º 71/2013, DE 30 DE MAIO)

Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

PARTE I – Considerandos

A Proposta de Lei n.º 10/XVI/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a alterar o regime de IVA de caixa, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, ao qual se refere o presente relatório, foi apresentada à Assembleia

da República no dia 11 de julho de 2024 pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa e competência