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II SÉRIE-A — NÚMERO 111

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PARTE II – Opiniões dos Deputados e Grupos Parlamentares

a) Opinião do relator

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

legislativa, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do RAR.

b) e c) Posição de outro(a)s Deputado(a)s / grupo(s) parlamentar(es)

Nada a registar.

PARTE III – Conclusões

1 – O Grupo Parlamentar do partido PCP apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei

n.º 140/XVI/1.ª – Repõe o regime de férias na função pública, designadamente o direito a 25 dias úteis de férias

anuais e majorações de dias de férias em função da idade, procedendo à décima nona alteração à Lei n.º

35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

2 – O projeto de lei em apreço cumpre os requisitos formais previstos no artigo 119.º, no n.º 1 do artigo 123.º

e do n.º 1 do artigo 124.º do RAR, e respeita os limites à admissão das iniciativas estabelecidas no n.º 1 do

artigo 120.º do RAR, uma vez que a mesma não parece infringir a Constituição ou os princípios nela consignados

– considerando a apresentação simultânea do Projeto de Lei n.º 140/XVI/1.ª, o qual consagra igualmente os 25

dias úteis de férias para os trabalhadores do setor privado – e define concretamente o sentido das modificações

a introduzir na ordem legislativa;

3 – Face ao exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que o

Projeto de lei n.º 150/XVI/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em

Plenário.

PARTE IV – Anexos

a) Nota técnica

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

b) Outros anexos

Nada a anexar.

Palácio de São Bento, 5 de julho de 2024.

O Deputado relator, Paulo Núncio — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP, do L e do

PAN, na reunião da Comissão do dia 18 de setembro de 2024.

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