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11 DE OUTUBRO DE 2024

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c) Posição de grupos parlamentares

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

a) Nota técnica

b) Outros anexos

PARTE I – Considerandos

a) Apresentação sumária da iniciativa

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou à Assembleia da República, em 17 de maio de 2024, o Projeto de

Lei n.º 140/XVI/1.ª (PCP) – Repõe o regime de férias na função pública, designadamente o direito a 25 dias úteis

de férias anuais e majorações de dias de férias em função da idade, procedendo à décima nona alteração à Lei

n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (segunda alteração à Lei

n.º 14/2002, de 19 de fevereiro).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa (doravante CRP) e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (doravante

RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo

124.º do Regimento.

Por despacho do Presidente da Assembleia da República, a 20 de maio de 2024, a iniciativa baixou, na fase

da generalidade, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão (10.ª), tendo sido anunciado na sessão

plenária de 22 de maio. Posteriormente, a 23 de maio, por solicitação da Comissão de Trabalho, Segurança

Social e Inclusão, a iniciativa foi redistribuída à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública. Foi

deliberado, na reunião da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública do passado dia 5 junho

de 2024, nomear relator o signatário do presente relatório.

Nos termos dos artigos 472.º e 473.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,

e do artigo 134.º do Regimento, pelo período de 30 dias, foi promovida a apreciação pública da presente iniciativa

legislativa, através da sua publicação na Separata n.º 12/XVI, DAR, de 19 de junho de 2024, designadamente

de 19 de junho a 19 de julho de 2024.

Os proponentes defendem uma alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo

à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no sentido de repor o regime de férias em vigor até 2014, que previa 25 dias

úteis até o trabalhador completar 39 anos de idade; 26 dias úteis até perfazer 49 anos de idade; 27 dias úteis

até atingir 59 anos de idade; e 28 dias úteis após os 59 anos de idade.

Para o efeito, os proponentes entendem que a reposição do regime de férias na função pública visa assegurar

uma «conquista de Abril» e valorizar «o trabalho e dos trabalhadores da Administração Pública, dos serviços

públicos de qualidade e das funções sociais do Estado» (cfr. exposição de motivos).

Prevê-se a entrada em vigor do diploma 30 dias após a sua publicação.

b) Análise jurídica complementar à nota técnica

Nada a acrescentar à nota técnica elaborada pelos serviços (em anexo).

c) Pareceres e contributos

Até à data da elaboração do presente relatório ainda não foram recebidos quaisquer pareceres e/ou

contributos na Comissão.