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II SÉRIE-A — NÚMERO 111

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assemelha, no essencial, à contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de

hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local (CEAL), criada no quadro do

pacote Mais Habitação, através da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro.

Refira-se, adicionalmente, que a CEAL foi, entretanto, revogada por força do Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10

de setembro, autorizado pela Lei n.º 35/2024, de 7 de agosto, a qual resultou da Proposta de Lei n.º 4/XVI/1.ª

(GOV), a qual foi aprovada em votação final global no dia 21 de julho com os votos favoráveis do PSD, do CH,

da IL, do CDS-PP e do PAN e os votos contra do PS, do BE, do PCP e do L.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento,

reservando o seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

Em face do exposto, a COFAP conclui o seguinte:

1 – A Deputada única representante do partido PAN no âmbito do poder de iniciativa conferido pela

Constituição da República Portuguesa e pelo Regimento da Assembleia da República apresentou à Assembleia

da República o Projeto de Lei n.º 182/XVI/1.ª (PAN) – Cria uma contribuição extraordinária sobre os

estabelecimentos hoteleiros;

2 – O projeto de lei em apreço parece reunir os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários

à sua tramitação e para ser discutido e votado, na generalidade, em Plenário da Assembleia da República;

3 – Nos termos representante do partido PAN, no âmbito do poder de iniciativa conferido pela Constituição

da

4 – regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a Sua Excelência o Presidente da

Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

• Nota técnica do Projeto de Lei n.º 182/XVI/1.ª (PAN) – Cria uma contribuição extraordinária sobre os

estabelecimentos hoteleiros.

Palácio de São Bento, 9 de outubro de 2024.

O Deputado relator, Miguel Cabrita — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do L,

do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão do dia 9 de outubro de 2024.

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