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11 DE OUTUBRO DE 2024

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questão de um ponto de vista integrado, recusando simplificações penalistas, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propôs e conseguiu aprovar a Resolução da Assembleia da República n.º 46/2021, aprovada a 8 de

janeiro de 2021, que «Recomenda ao Governo que adote medidas de prevenção e de resposta à violência em

contexto escolar» (publicada em Diário da República, I série n.º 23/2021, 2021.02.03). A Resolução recomenda

ao Governo oito medidas:

1 – Reforce o programa Escola Segura, como forma de prevenção da violência em contexto escolar e garantia

de policiamento de proximidade.

2 – Dê orientações às escolas sobre como lidar com os diferentes tipos de violência na escola e inclua as

formas de violência psicológica no conjunto de dados a recolher pelas escolas e pelo programa Escola Segura.

3 – Altere o Regulamento das Custas Processuais, para incluir a previsão de isenção de custas para os

docentes em processo penal por ofensa sofrida no exercício das suas funções ou por causa delas.

4 – Dote o sistema educativo de equipas multidisciplinares, compostas por docentes e técnicos

especializados nas áreas da psicologia e do serviço social e sociocultural, que permitam responder de forma

personalizada e dedicada a episódios de violência, bem como estabelecer estratégias integradas de atuação na

escola.

5 – Crie condições para uma maior estabilidade do quadro docente das escolas, através da integração de

mais docentes nos quadros, permitindo simultaneamente a renovação geracional e uma construção mais sólida

dos projetos educativos de cada comunidade escolar.

6 – Promova um plano de rejuvenescimento do quadro de trabalhadores não docentes, nomeadamente

através do reforço do número de assistentes operacionais nas escolas.

7 – Encontre mecanismos que permitam consagrar a formação em gestão de conflitos no âmbito da formação

inicial dos professores, bem como na oferta de formação contínua de docentes e não docentes.

8 – Promova um contexto menos propício ao conflito e mais adequado do ponto de vista pedagógico e social,

através da redução do número de alunos por turma, do reforço da ação social escolar, da requalificação do

parque escolar e de um reforço da rede de escolas onde há sobrelotação.

Infelizmente, a maioria destas propostas não foram ainda implementadas: os docentes vítimas de violência

continuam a ter de pagar custas judiciais, o número de psicólogos, assistentes sociais e mediadores

socioculturais na escola pública continua a ser diminuto, a vinculação de professores continua aquém do

desejado, a redução do número de alunos por turma continua por realizar. Sendo necessário que o Governo

considere e acolha as propostas da Resolução da Assembleia da República n.º 46/2021.

Devido a esta falta de resposta adequada ao problema da violência em contexto escolar, cerca de 8 mil

cidadãs e cidadãos endereçaram à Assembleia da República a Petição n.º 219/XV/2.ª, onde «Solicitam medidas

contra a violência na escola e reforço da paz e segurança». A primeira reivindicação é precisamente a «criação

no Ministério da Educação (ME) e municípios de estruturas de apoio aos trabalhadores das escolas vítimas de

agressão, ofensa ou outros crimes, quer no âmbito do apoio judiciário, quer no âmbito do apoio psicológico».

Em linha com esta reivindicação, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe uma alteração ao

Regulamento das Custas Processuais de forma que os profissionais da escola pública e os profissionais do

Serviço Nacional de Saúde sejam isentos de custas processuais em processo penal por ofensa sofrida no

exercício das suas funções, ou por causa delas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26

de fevereiro, alarga a isentando de custas processuais aos profissionais da escola pública e do Serviço Nacional

de Saúde, em processo penal por ofensa sofrida no exercício das suas funções, ou por causa delas.