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II SÉRIE-A — NÚMERO 111

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temos em Portugal já alguns exemplos pioneiros que demonstram o sucesso dessa restrição ao uso de ecrãs.

A Escola EB 2/3 António Alves Amorim, de Lourosa, concelho de Santa Maria da Feira, é um exemplo de

mudança no funcionamento escolar para prevenir o excesso de tempo de ecrã. Neste caso, prévio à pandemia

de COVID-19, a Escola decidiu proibir o uso de telemóveis dentro do recinto escolar. Os alunos e as alunas

entregam deixam os telemóveis em caixas e só os vão buscar no final das aulas, outros nem sequer levam

telemóvel. De acordo com a diretora, a medida implementada desde 2017, tem sido bem aceite pela comunidade

educativa (Lusa, 27 de maio 2023). Apenas encontrou inicialmente resistência por parte dos estudantes que

viveram a transição para a sua implantação, mas, entretanto, adaptaram-se (RTP, 18 novembro 2018).

Esta escola é apresentada como um bom exemplo na petição «VIVER o recreio escolar, sem ecrãs de

smartphones!». Esta petição, que recolheu mais de vinte e três mil e quatrocentas assinaturas, propõe restringir

o «uso de telemóveis smartphones nas escolas, a partir do 2.º ciclo, em prol da socialização das crianças nos

recreios», de forma que estas crianças «socializem, conversem cara a cara e brinquem» e a diminuir «casos de

cyberbullying e contacto com conteúdos impróprios para a sua idade». Argumentam os peticionários e as

peticionárias que é «nesta fase de mudança que se reforçam e criam novos laços de amizade, tão importantes

na criação de relações de confiança entre pares». Devendo, por isso, «ser prioridade estimular e fomentar a

interação verdadeira, cara a cara, para que as crianças possam demonstrar as suas emoções através de

expressões faciais e não através de um ecrã».

Fruto desta discussão pública, o número de escolas/agrupamentos de escolas a limitar ou proibir o uso de

telemóveis tem aumentado. No início do ano letivo 2024/2025 o Governo deu também um passo neste sentido,

tendo recomendado a proibição do uso e entrada de telemóveis em escolas dos 1.º e 2.º ciclos e a

implementação de medidas de desincentivo do uso de telemóveis nas escolas do 3.º ciclo. É um avanço, mas é

preciso ir mais além.

No que diz respeito aos alunos dos 1.º e 2.º ciclos, ou seja, alunos com menos de 13 anos, cabe ao Ministério

da Educação assumir a responsabilidade de proteger as crianças da exposição excessiva aos ecrãs durante o

horário escolar, ou seja, quer durante as aulas, quer durante o recreio. Isto significa também que, além de

restringir o acesso, o Governo também tem de incentivar e apoiar as escolas na promoção de condições de

fruição do tempo de recreio.

Com vista a assegurar uma escola sem ecrãs nos primeiros níveis de ensino de forma promover um melhor

desenvolvimento das crianças e dos jovens, a presente iniciativa legislativa altera o Estatuto do Aluno e Ética

Escolar de modo a:

− estender para os momentos de intervalo, para os alunos do primeiro e do segundo ciclos, as restrições do

uso de smartphones que já se aplicam aos momentos letivos;

− promover a regulamentação, em sede de regulamento interno, dos usos de equipamentos tecnológicos,

ouvindo obrigatoriamente as associações de encarregados de educação e de estudantes, quando elas

existam.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5

de setembro, de forma a promover uma escola livre de ecrãs nos primeiros níveis de ensino.

Artigo 2.º

Alteração ao Estatuto do Aluno e Ética Escolar

São alterados os artigos 10.º, 49.º e 50.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012,

de 5 de setembro, que passam a ter a seguinte redação: