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11 DE OUTUBRO DE 2024

15

«Artigo 10.º

[…]

[…]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

r) […]

s) (Nova) As restrições previstas na alínea anterior são estendidas aos momentos não letivos, no caso dos

alunos do primeiro ciclo e do segundo ciclo do ensino básico, sem prejuízo do disposto no regulamento interno

da escola;

t) [Anterior alíneas).]

u) [Anterior alíneat).]

v) [Anterior alíneau).]

x) [Anterior alíneav).]

z) [Anterior alíneax).]

Artigo 49.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) (Nova) À utilização de equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos,

programas ou aplicações informáticas nos espaços escolares;

e) [Anterior alínead).]

Artigo 50.º

[…]

O regulamento interno da escola é elaborado nos termos do regime de autonomia, administração e gestão