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II SÉRIE-A — NÚMERO 111

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limitando o valor das comissões».

PARTE II – Opinião da Deputada Relatora

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em

apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento,

reservando a respetiva posição para o eventual debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública conclui o seguinte:

1 – O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, no âmbito do poder de iniciativa conferido pela Constituição

da República Portuguesa e pelo Regimento da Assembleia da República, apresentou à Assembleia da República

o Projeto de Lei n.º 247/XVI/1.ª (PS) – Reforça as normas de proteção dos consumidores na utilização de

aplicações de pagamento operadas por terceiros;

2 – O projeto de lei em apreço reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à sua

tramitação e para ser discutido e votado, na generalidade, em Plenário da Assembleia da República;

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

• Nota técnica do Projeto de Lei n.º 247/XVI/1.ª (PS) – Reforça as normas de proteção dos consumidores na

utilização de aplicações de pagamento operadas por terceiros, elaborada por Isabel Pereira (DAPLEN),

Filipa Paixão e Sandra Rolo (DILP), João Carlos Oliveira (BIB), Gonçalo Pereira e Jorge Gasalho (DAC).

• Contributo da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – DECO.

Palácio de São Bento, 9 de outubro de 2024.

A Deputada relatora, Inês de Sousa Real — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do L,

do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão do dia 9 de outubro de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 329/XVI/1.ª

ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS AOS PROFISSIONAIS DA ESCOLA PÚBLICA E DO SERVIÇO

NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

A qualidade da escola e o respeito pelos docentes, não docentes, pelos alunos e por toda a comunidade

educativa depende também da prevenção e da resposta à violência em contexto escolar. Abordando esta