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11 DE OUTUBRO DE 2024

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PROJETO DE LEI N.º 247/XVI/1.ª

(REFORÇA AS NORMAS DE PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES NA UTILIZAÇÃO DE APLICAÇÕES

DE PAGAMENTO OPERADAS POR TERCEIROS)

Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

PARTE I – Considerandos

O Projeto de Lei n.º 247/XVI/1.ª (PS) – Reforça as normas de proteção dos consumidores na utilização de

aplicações de pagamento operadas por terceiros, ao qual se refere o presente relatório, foi apresentado à

Assembleia da República, no dia 13 de setembro de 2024, pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (GP

PS), ao abrigo e nos termos do poder de iniciativa consagrado na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo

167.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do

Regimento da Assembleia da República.

A iniciativa, acompanhada da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género, foi admitida a 17 de

setembro de 2024, data em que na sequência de despacho do Presidente da Assembleia da República baixou,

na fase da generalidade, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e foi anunciada em

Plenário no dia 18 de setembro de 2024.

Apresentação sumária da iniciativa

Através da iniciativa em apreço, o Grupo Parlamentar do PS, reconhecendo que as alterações à aplicação

MB WAY anunciadas pela SIBS geraram dúvidas em relação ao âmbito das normas de proteção dos

consumidores e para obviar o risco de agravamento de custos associados à utilização da mencionada aplicação,

propõe um aditamento ao artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, que consagra a proibição de

cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixas

multibanco.

Requisitos constitucionais, regimentais e formais

Para efeitos do presente relatório, subscrevem-se as considerações feitas na nota técnica elaborada pelos

serviços da Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte

integrante.

Enquadramento jurídico e parlamentar

A nota técnica que se encontra em anexo ao presente relatório apresenta uma análise cuidada e detalhada

sobre o enquadramento jurídico relevante para a iniciativa em apreço, pelo que se recomenda a sua leitura

integral.

A nota técnica afirma que consultada a base de dados da Atividade Parlamentar, verificou-se que o Projeto

de Lei n.º 232/XVI/1.ª (PAN) – Consagra limites às comissões bancárias cobradas por operações realizadas

através de aplicações de pagamento operadas por terceiros incide sobre tema conexo com o da iniciativa objeto

do presente relatório.

Registe-se que após a elaboração da mencionada nota técnica deu entrada na Assembleia da República, no

dia 1 de outubro de 2024, o Projeto de Lei n.º 298/XVI/1.ª (BE) – Altera a cobrança de encargos pelas instituições

de crédito nas operações realizadas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros – que aborda tema

conexo e que o comunicado do Conselho de Ministros de 2 de outubro de 2024 tornou público que «face à rápida

e constante evolução dos serviços de pagamento, aprovou um decreto-lei que equipara as transferências

imediatas, através de aplicações de pagamento operadas por terceiros, aos pagamentos com cartões de débito,

para efeitos de cobrança de comissão, garantindo que os consumidores beneficiam do mesmo nível de proteção,