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16 DE OUTUBRO DE 2024

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Organigrama Mínimo SMPC = População + Área Territorial + Índice de Riscos/3

2 – Para os efeitos previstos no número anterior:

a) População: representa o número de habitantes do município ou região. Quanto maior a população, maior

a importância de garantir a proteção e a segurança de seus cidadãos;

b) Área Territorial: refere-se à extensão geográfica do município. Quanto maior a área territorial, maior pode

ser a complexidade e a abrangência das ações de proteção civil necessárias;

c) Riscos: um índice que leva em conta a probabilidade e o impacto potencial de diferentes riscos presentes

no município, como riscos naturais, mistos e tecnológicos, ameaça à segurança, entre outros. Esse índice deve

ser calculado com base em dados históricos, análises de vulnerabilidades e estudos técnicos.

3 – A fórmula referida no anterior n.º 1 define o mínimo necessário para a estrutura do serviço municipal de

proteção civil, podendo o mesmo, por decisão dos órgãos autárquicos, ter uma dimensão superior.

4 – Para os efeitos previstos no presente artigo, a pontuação e os valores a considerar em termos de

População são os seguintes:

a) Concelhos com mais de 150 000 habitantes – 100 pontos

b) Concelhos entre 100 000 e 149 999 habitantes – 85 pontos

c) Concelhos entre 65 000 e 99 999 habitantes – 60 pontos

d) Concelhos entre 30 000 e 64 999 habitantes – 35 pontos

e) Concelhos entre 10 000 e 29 999 habitantes – 25 pontos

f) Concelhos entre 1 e 9999 habitantes – 15 pontos

5 – Para os efeitos previstos no presente artigo, a pontuação e os valores a considerar em termos de área

territorial são os seguintes:

a) Concelhos com mais de 1000 km2 – 100 pontos

b) Concelhos entre 800 e 999 km2 – 75 pontos

c) Concelhos entre 400 e 799 km2 – 50 pontos

d) Concelhos entre 100 e 399 km2 – 25 pontos

e) Concelhos entre 1 e 99 km2 – 15 pontos

6 – Para os efeitos previstos no presente artigo, a pontuação e os valores a considerar em termos de Índice

de Riscos são os seguintes:

a) Concelhos com mais de 18 riscos – 85 pontos

b) Concelhos entre 16 e 18 riscos – 55 pontos

c) Concelhos entre 12 e 15 riscos – 35 pontos

d) Concelhos com menos de 12 riscos – 15 pontos

e) Concelhos com população sazonal acrescem 15 pontos no índice de riscos

Artigo 9.º-B

Estruturas orgânicas dos serviços municipais proteção civil

Modelos mínimos de recursos humanos

1 – O modelo e estrutura dos serviços municipais de proteção civil são revistos e atualizados a cada 5 anos.

2 – A estrutura mínima para os referidos serviços, de acordo com a fórmula do número anterior, é a seguinte:

a) O modelo mínimo de recursos humanos para os serviços municipais de proteção civil será avaliado

mediante a aplicação da fórmula anteriormente descrita. Geralmente, os recursos humanos devem incluir