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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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possibilitou o alargamento dos contratos de subconcessão de longo prazo de áreas de serviço ou de

abastecimento de combustíveis nas autoestradas à instalação e exploração de pontos de carregamento. Como

tal, atualmente, estes pontos de carregamento estão concentrados em apenas seis operadores, dos quais

quatro são empresas petrolíferas e as restantes exploram os pontos através de parcerias com empresas

petrolíferas. A experiência dos utilizadores de veículos elétricos poderia ser melhorada, em termos de

assegurar maior simplicidade no pagamento e comparabilidade de preços. É difícil antecipar o custo final de

carregamento, verificam-se diferentes estruturas de preços consoante o tipo de ponto de carregamento e os

pontos de carregamento integrados na rede pública não disponibilizam aos utilizadores a possibilidade de

efetuar carregamentos ad hoc através de pagamentos eletrónicos, sem a necessidade de aceder a uma

aplicação digital. Para promover uma maior mobilidade elétrica, importaria assegurar que o carregamento de

um veículo elétrico fosse, se possível, quase tão fácil como abastecer gasolina ou gasóleo. A este respeito, a

entrada em vigor em pleno do Regulamento (UE) 2023/1804 será relevante para assegurar que os pontos de

carregamento acessíveis ao público disponibilizem carregamentos ad hoc, aceitando pagamentos eletrónicos.

Importa, todavia, assegurar a sua implementação em pleno de forma atempada, em benefício dos

consumidores.

O modelo organizativo da mobilidade elétrica em Portugal é passível de ser simplificado, em benefício de

uma maior eficiência do sistema. Em particular, e em linha com vários stakeholders do setor, considera-se que

a integração das atividades de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME) e de

operação de pontos de carregamento (OPC) permitiria um modelo mais eficiente.

O atual quadro legislativo não se encontra ajustado à existência de novos agentes no setor elétrico, como

os agregadores, uma vez que exige que os CEME contratem o fornecimento de energia elétrica com um ou

mais comercializadores de eletricidade devidamente reconhecidos ou através dos mercados organizados. Esta

norma legal constitui, por isso, uma barreira legal à entrada».

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), num parecer de outubro de 2022, chega a

conclusões taxativas e em linha com as da AdC:

«Considera-se adequado repensar o modelo existente em Portugal. O modelo atual português é único na

Europa e impõe várias restrições, nomeadamente as que bloqueiam a integração do autoconsumo e a

prestação de serviços de sistema ou de flexibilidade ao setor elétrico, e poderá contribuir para limitar o futuro

da mobilidade elétrica em Portugal. Neste momento, em que se pretende impulsionar a mobilidade elétrica e

estabelecer regras comuns, na Europa, entre os Estados-Membros, a possibilidade de desenvolvimento de

modelos de negócio alternativos deve ser considerada, pelo menos nos pontos de carregamento em local

privado de acesso público. Importa ainda ter em consideração a ótica dos utilizadores, procurando soluções

simplificadas, melhor compreendidas pelos consumidores e que facilitem a transição individual para a

mobilidade elétrica. O caminho não será continuar a adicionar mais camadas de complexidade ao atual

modelo. Os desafios que se adivinham mostram que é necessário concretizar todas as simplificações que se

identifiquem como possíveis. Serão os UVE (utilizadores de veículos elétricos) os principais beneficiários das

eficiências que daí poderão advir».

Não obstante os constrangimentos e ineficiências do quadro regulatório que urge corrigir, a adoção de

veículos elétricos em Portugal tem-se revelado sólida. No mês de julho de 2024, em Portugal, os veículos

100 % elétricos mostraram um crescimento de 15,2 % em relação ao mês homólogo.

Esta tendência em Portugal está enquadrada no contexto europeu. O Eurostat publicou, no dia 2 de agosto

de 2024, informações sobre o crescimento do parque automóvel na Europa e concluiu que, entre 2022 e 2023,

o parque de automóveis 100 % elétricos ligeiros de passageiros cresceu 48,5 %, atingindo os 4,5 milhões de

veículos do parque circulante na Europa.

Contudo, é importante sublinhar que, apesar destes crescimentos elevados e exponenciais em Portugal e

noutros países, a adoção de veículos elétricos ainda está longe de ser massificada. Em 31 de dezembro de

2023, o parque de automóveis de passageiros 100 % elétricos representava 1,7 % de todos os veículos na

UE. Entre os Estados-Membros, a Dinamarca, com 7,1 %, a Suécia com 5,9 %, o Luxemburgo com 5,1 % e os

Países Baixos com 5 % apresentavam as quotas mais altas.

Por outro lado, 14 países da UE registaram quotas inferiores a 1 %, sendo as mais baixas registadas em