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17 DE OUTUBRO DE 2024

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Chipre, na Grécia e na Polónia, cada um com 0,2 %. Em Portugal, a quota de automóveis 100 % elétricos

subiu de 1,1 %, em 2022, para 1,8 %, em 2023, colocando o nosso País no 11.º lugar entre os Estados-

Membros.

O crescimento de novos veículos 100 % elétricos em circulação terá de ser acompanhado e estimulado

pela instalação de mais postos de carregamento, de fácil acesso a todos os utilizadores – algo que o AFIR

impõe e que terá de ser cumprido em toda a Europa, por todos os operadores das redes de carregamento em

espaço de acesso público.

É necessário fomentar o aumento da rede urbana com mais capilaridade de postos de carregamento de

baixa carga = 21kW, bem como o aumento do número de hubs de carregamento rápido >21kW em estradas,

IC e autoestradas.

A nível autárquico, é importante que haja um modelo de concessão e candidaturas a gestão e exploração

de postos homogéneo, previsível e célere em todo o território nacional.

No plano do quadro regulatório, devemos adotar medidas que facilitem a comercialização, como a

integração vertical CEMES (comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica) em OPC (operadores

de pontos de carregamento), sem a obrigatoriedade de ligar à rede da EGME (entidade gestora da rede de

mobilidade elétrica, atualmente a Mobi.e). O OPC tem escala para negociar com produtor e comercializar a

preço mais baixo em ambiente competitivo, enquanto o cliente final não tem, sendo prejudicado. Não se deve

permitir duplicação de taxas entre OPC e cliente final, que são imputadas ao cliente final gerando preços

elevados nas redes públicas e falta de transparência nos preços, um dos maiores fatores negativos reportados

por UVE. Esta forma de operação dos postos sugerida está em linha com todas as redes de carregamento na

Europa, incluindo grandes operadores europeus que se vêm atualmente impedidos de operar em Portugal

devido à legislação restritiva pela obrigatoriedade da ligação à EGME.

No modelo da rede pública atual, a energia fornecida pelos CEME tem de ser comprada a um CSE. Mesmo

que o posto esteja a ser alimentado por uma instalação existente e de grande consumo (ex: um shopping,

hipermercado ou outro), a energia paga ao CEME é comprada como se o posto fosse alimentado de uma

instalação dedicada. Este princípio não permite ao OPC procurar as melhores condições de aprovisionamento

de energia ou aproveitar essas condições quando existentes, uma vez que não é este que vende a energia do

carregamento.

É também importante homogeneizar e clarificar as regras de operação de postos consoante a sua

finalidade. No modelo atual da rede pública qualquer posto é obrigado a garantir acesso universal, a não ser

que esteja instalado num «espaço privado de acesso privado», tendo esta definição do espaço levado a

interpretações ambíguas. Ao estar em espaço de «acesso privado» os postos não são obrigados a cumprir

requisitos equivalentes aos restantes, o que resulta em condições de operação desiguais entre os operadores

das redes «privadas» e «públicas».

A nível da experiência dos UVE, e da proteção dos seus direitos, o pagamento dos carregamentos deve ser

transparente e aproximar-se progressivamente do que se verifica no caso dos postos de combustíveis fósseis,

algo aliás previsto no AFIR.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a implementação de um

conjunto de medidas com vista a estimular o crescimento da rede de postos de carregamento de veículos

elétricos, melhorar a experiência dos UVE e aproximar Portugal do quadro comunitário previsto no AFIR.

Nomeadamente:

1. Aumento da rede através da abertura, simplificação e padronização do modelo de negócio;

2. Definição de regras iguais de licenciamento municipal para instalação de postos: câmaras municipais

devem publicar o espaço público disponível para instalação – já com aprovação prévia da E-Redes;

3. Definir prazos obrigatórios de resposta dos municípios à concessão de modo a facilitar e acelerar o

desenvolvimento de soluções;

4. Adotar medidas que facilitem a comercialização, como a integração vertical CEMES (comercializadores

de eletricidade para a mobilidade elétrica) em OPC (operadores de pontos de carregamento), sem a

obrigatoriedade de ligar à rede da EGME (entidade gestora da rede de mobilidade elétrica, atualmente a

Mobi.e). O OPC deve poder comprar energia ao produtor e vender energia para carregamento;