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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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incentivem investimentos privados na rede de carregamento de viaturas elétricas, com o objetivo de facilitar a

sua adoção e corresponder à procura potencial.

Ademais, o quadro europeu mudou e é hoje incompatível com o português. Adotado pelo Conselho

Europeu em 25 de julho de 2023, o AFIR (Alternative Fuels Infrastructure Regulation) visa reforçar a

infraestrutura de carregamento de veículos elétricos, bem com a de outros combustíveis alternativos, como o

hidrogénio, e é aplicável ao transporte terrestre, marítimo e aéreo.

O regulamento estabelece metas para a expansão da infraestrutura de carregamento em cada país, num

horizonte que vai de 2025 a 2030, com vista à redução significativa da pegada de carbono nos 27 países da

UE.

O número de carregadores e potência disponível na rede de carregamento terá de ser proporcional ao

número de veículos existentes e as principais estradas terão de ter postos de carregamento de 150 kW a cada

60 km.

Pretende-se, com uma harmonização europeia, minimizar divergências nas abordagens a nível nacional,

de modo que o mercado europeu ganhe escala, assegurando viagens fáceis e sem descontinuidades em toda

a União. A padronização da experiência dos utilizadores e dos processos de carregamento de viaturas

elétricas é um fator chave para que se ganhem economias de escala. Portugal deve estar a par das melhores

práticas europeias e integrado no mercado europeu.

Para que Portugal acompanhe a transformação, é crucial que haja um número suficiente de pontos de

carregamento rápido acessíveis ao público dedicados aos veículos elétricos ligeiros a fim de aumentar a

comodidade para os consumidores, nomeadamente em toda a RTE-T (rede transeuropeia de transportes),

para assegurar conectividade transfronteiriça. É também crítico que Portugal não tenha, como sucede

atualmente, um enquadramento legislativo diferente do resto da Europa, especialmente quando o mesmo é

penalizador.

Importa que a implantação de uma infraestrutura de carregamento acessível ao público resulte

principalmente de investimentos privados. Este diagnóstico está alicerçado em vários pareceres dos quais

destacamentos os da Autoridade da Concorrência e da ERSE. Para além destas entidades, recolhemos e

analisámos contributos e opiniões públicas da AMME (Associação para a Modernização da Mobilidade

Elétrica) e do Conselho Diretivo da Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos (UVE).

No recente estudo Concorrência e Mobilidade Elétrica em Portugal, de janeiro de 2024, disponível para

consulta pública, elaborado pela Autoridade da Concorrência (AdC), o atual quadro legislativo é considerado

«desajustado face à existência de novos agentes no setor elétrico».

Com efeito, a AdC identificou: «barreiras significativas à entrada na instalação e exploração de pontos de

carregamento nas autoestradas, com impacto negativo na concorrência. O quadro legislativo em vigor

possibilitou o alargamento dos contratos de subconcessão de longo prazo de áreas de serviço ou de

abastecimento de combustíveis nas autoestradas à instalação e exploração de pontos de carregamento. Como

tal, atualmente, estes pontos de carregamento estão concentrados em apenas seis operadores, dos quais

quatro são empresas petrolíferas e as restantes exploram os pontos através de parcerias com empresas

petrolíferas. A experiência dos utilizadores de veículos elétricos poderia ser melhorada, em termos de

assegurar maior simplicidade no pagamento e comparabilidade de preços. É difícil antecipar o custo final de

carregamento, verificam-se diferentes estruturas de preços consoante o tipo de ponto de carregamento e os

pontos de carregamento integrados na rede pública não disponibilizam aos utilizadores a possibilidade de

efetuar carregamentos ad hoc através de pagamentos eletrónicos, sem a necessidade de aceder a uma

aplicação digital. Para promover uma maior mobilidade elétrica, importaria assegurar que o carregamento de

um veículo elétrico fosse, se possível, quase tão fácil como abastecer gasolina ou gasóleo. A este respeito, a

entrada em vigor em pleno do Regulamento (UE) 2023/1804 será relevante para assegurar que os pontos de

carregamento acessíveis ao público disponibilizem carregamentos ad hoc, aceitando pagamentos eletrónicos.

Importa, todavia, assegurar a sua implementação em pleno de forma atempada, em benefício dos

consumidores.

O modelo organizativo da mobilidade elétrica em Portugal é passível de ser simplificado, em benefício de

uma maior eficiência do sistema. Em particular, e em linha com vários stakeholders do setor, considera-se que

a integração das atividades de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME) e de

operação de pontos de carregamento (OPC) permitiria um modelo mais eficiente. Com efeito, atualmente, a