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17 DE OUTUBRO DE 2024

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sujeitando-se a edifícios sem as condições construtivas exigidas1. Paradigma destes problemas são alguns

coletivos de Lisboa, como a Sociedade Musical Ordem e Progresso (SMOP) ou Casa Independente, de entre

outras, e do Porto, sendo o mais noticiado a situação do Centro Comercial STOP, existindo uma petição à

Assembleia da República que alerta para esta situação em concreto2.

Ora, a exemplificação destas realidades reforça a necessidade de promoção de políticas públicas para a

cultura e arte que permitam o desenvolvimento de ecossistemas de criação, colaborativos e abertos à

comunidade.

Para tal, o Livre defende a criação da rede de «Casas da Criação», espaços culturais que possibilitem a

criação e fruição artísticas, a formação de públicos, a facilitação de acesso a um abrangente conjunto de

valências culturais, artísticas e tecnológicas, com oficinas com equipamentos de produção, abertas e para

utilização pela comunidade, envolvendo a sociedade civil, potenciando momentos intergeracionais e

promovendo a inclusão e integração social. A organização de cada «Casa da Criação» é atribuída a coletivos

culturais e artísticos sem fins lucrativos para curadoria, programação e dinamização possibilitando maior

estabilidade e sustentabilidade. Estas «Casas» revestem-se também de espaços comunitários de experiência

cultural que podem incluir mediatecas ou «bibliotecas de coisas», nos quais os cidadãos se podem encontrar e

são bem-vindos a requisitar instrumentos musicais ou outros objetos culturais e artísticos, para deles

usufruírem durante determinado tempo. Esta possibilidade enriquecedora permite criar não só hábitos de

fruição cultural, mas também de participação cultural, contribuindo para o pulsar do movimento artístico e, com

ele, dinamizar a comunidade. Este projeto reveste-se também dessa dimensão comunitária que nunca deverá

ficar dissociada do movimento cultural.

Como forma de apoiar e impulsionar a rede de «Casas da Criação», o Governo pode promover polos

culturais e artísticos já existentes que cumpram os requisitos e características especificados, articular com as

autarquias a disponibilização de espaços para estabelecimento das «Casas da Criação», mas também efetuar

o levantamento de espaços ou edifícios vagos de equipamentos ou serviços em utilização pelo Estado central,

existentes por todo o território nacional, para disponibilização a esta rede, sejam escolas, bibliotecas,

auditórios, entre outros.

A título de exemplo, o Brasil estabeleceu como política pública cultural a rede de pontos e pontões de

cultura3, na qual «reconhece e certifica grupos e coletivos culturais sem constituição jurídica, assim como

entidades sem fins lucrativos, que tenham natureza ou finalidade cultural e atuação comunitária» e «entidades

com natureza ou finalidade cultural e/ou educativa, com atuação articulada em rede, como Pontões de

Cultura», com resultados positivos na integração social.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1. Promova, através do Ministério da Cultura, um programa que estabeleça a rede de «Casas da Criação»,

uma nova tipologia de espaços culturais destinados a apoiar e promover a criação, experimentação e fruição

cultural e artística, abertos à participação da comunidade, através de espaços artísticos, mas também

bibliotecas de coisas, por exemplo, que contribuem para a formação de públicos e afirmação da cultura como

expressão de cidadania;

2. Estabeleça que a gestão de cada «Casa da Criação» é garantida pelas associações, coletivos ou

entidades privadas do setor cultural e artístico sem fins lucrativos, com vista à curadoria, programação e

dinamização destes polos;

3. Identifique, em articulação com as câmaras municipais, polos culturais e artísticos existentes;

4. Efetue o levantamento de espaços ou edifícios vagos em serviços, estabelecimentos e equipamentos

em utilização pelo Estado central em condições para disponibilização à rede de «Casas da Criação».

Assembleia da República, 13 de setembro de 2024.

1 Lisboa perde espaços e associações culturais para a pressão imobiliária, Público, 21 de Outubro de 2023. 2 Petição n.º 213/XV/2.ª. 3 Lei 13 018 de 2014 e Instrução Normativa Minc 08/2016.