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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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parecer que o Projeto de Lei n.º 321/XVI/1.ª (BE) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em Plenário.

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

IV. a) Nota técnica

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

IV. b) Outros anexos

Nada a anexar.

Palácio de São Bento, 16 de outubro de 2024.

A Deputada relatora, Emília Cerqueira — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: O relatório foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do

CDS-PP, tendo-se registado a ausência do PAN, na reunião da Comissão de 16 de outubro de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 343/XVI/1.ª

GARANTE A IGUALDADE NA CARREIRA AOS ESPECIALISTAS AUXILIARES DA POLÍCIA

JUDICIÁRIA (ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 138/2019, DE 13 DE SETEMBRO)

Exposição de motivos

Em 13 de dezembro de 2019, foi publicado o Decreto-Lei n.º 138/2019, que estabelece o estatuto

profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação

criminal e de apoio à investigação criminal.

Ora, a revisão de carreiras prevista no referido diploma não acautelou uma situação específica, no que

concerne à carreira de especialista auxiliar do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal.

Estes profissionais exercem as funções próprias da sua categoria na Unidade de Informação, trabalhando

com as bases de dados da Polícia Judiciária, com o Sistema Integrado de Informação Criminal e,

posteriormente, com o Sistema de Informação Criminal da Polícia Judiciária (SICPJ). São responsáveis pela

introdução, recolha, tratamento, análise, seleção e inserção de informação no SICPJ dos autos de inquérito de

investigação em curso e possuem formação específica e individual validada pelas chefias e direção da Polícia

Judiciária. Estes especialistas produzem informação válida e essencial, que permite maior eficiência na

investigação criminal.

Estes profissionais, por solicitação da entidade onde trabalham, desde há muitos anos, exercem funções

que constam do conteúdo funcional e são próprias da carreira de especialista da polícia científica. No entanto,

apesar de estes especialistas auxiliares, um grupo de 82 trabalhadores, exercerem as mesmas funções, terem

o mesmo tempo de serviço e a mesma experiência (e em alguns casos com mais tempo de serviço e com

mais experiência) de outros profissionais integrados em tal carreira, unicamente pelo facto de não terem