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17 DE OUTUBRO DE 2024

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 401/XVI/1.ª

RECOMENDA A REVISÃO DA LEGISLAÇÃO REFERENTE À EMISSÃO DAS LICENÇAS PARA REDES

DE TRESMALHO «MAJOEIRAS»

Exposição de motivos

A pesca da majoeira remonta a tempos imemoriais, constituindo-se como uma prática singular no

panorama das atividades marítimas portuguesas. O seu desenvolvimento histórico está profundamente

entrelaçado com a evolução das comunidades costeiras do centro e norte de Portugal, onde os ritmos do mar

têm ditado, desde tempos ancestrais, as dinâmicas socioeconómicas das populações.

Assim, desde a era medieval, a captura de pequenos peixes pelágicos, como o carapau e a sardinha, tem

integrado o quotidiano dos pescadores que, com engenho e destreza, utilizavam, e ainda utilizam, métodos

rudimentares de cerco. Estas técnicas, aperfeiçoadas ao longo dos séculos, consolidaram-se na prática da

arte xávega, que se tornou o emblema da pesca da majoeira, perpetuando um legado cultural que ainda hoje

subsiste, embora profundamente desafiado pelas transformações impostas pela modernidade e globalização

das pescas.

Atualmente, a prática da majoeira encontra-se circunscrita a zonas costeiras específicas, maioritariamente

localizadas entre Espinho e a Nazaré, onde a arte xávega continua a ser um pilar fundamental da economia

local. Estas áreas, onde a tradição e o mar se entrelaçam de forma indissociável, são conhecidas pelo

empenho dos seus pescadores, que preservam técnicas ancestrais de captura. A xávega, caracterizada pelo

uso de pequenas embarcações e redes que cercam os cardumes, é uma técnica que exige não apenas

destreza manual, mas também um profundo conhecimento das marés, correntes e comportamentos sazonais

das espécies.

Neste contexto, a pesca da majoeira, realizada especialmente na época baixa, quando outras atividades

piscatórias se tornam economicamente inviáveis, assume-se como uma prática de resistência face à pressão

das pescarias industriais, reafirmando o compromisso das comunidades com a sustentabilidade e a

preservação dos seus hábitos, tradições e modos de vida.

O caráter sustentável da pesca da majoeira é inquestionável e deve-se, em grande medida, ao uso de

técnicas que minimizam o impacto ambiental. Em contrapartida às grandes pescarias industriais, que

frequentemente causam danos significativos aos ecossistemas marinhos, a majoeira, com a sua prática

artesanal, revela-se uma abordagem de baixo impacto ecológico, com as redes utilizadas na arte xávega a

permitirem uma captura seletiva, evitando, assim, a sobrepesca de espécies e contribuindo para a

regeneração dos stocks marinhos. A juntar a isto, o conhecimento tradicional, transmitido de geração em

geração, faz com que os pescadores saibam precisamente quando e onde lançar as suas redes, respeitando

os ciclos dos peixes.

Dito isto, é facto que a perpetuação da pesca da majoeira encontra-se sob pressão crescente, criando mais

um desafio à subsistência das comunidades piscatórias que, há séculos, moldam a relação simbiótica entre o

homem e o mar. Um dos fatores que tem exacerbado essa situação é a emissão pouco rigorosa das licenças

de pesca, que, em vez de serem restringidas a embarcações licenciadas para a arte xávega, conhecedoras do

mar e das suas dinâmicas, tem vindo a ser feita a indivíduos sem tradição pesqueira, que encaram a pesca da

majoeira como uma mera atividade lúdica, recreativa ou uma fonte adicional de rendimento.

Este alargamento indiscriminado das licenças, que emana de uma redação menos atenta da Portaria

n.º 227/2023, de 21 de julho, que regula a atividade, tem minado o caráter sustentável da prática, uma vez que

os pescadores de arte xávega, herdeiros de um conhecimento acumulado ao longo de gerações, não só

dominam as técnicas de captura com respeito pelos ciclos naturais das espécies, como também

compreendem a necessidade de proteger os ecossistemas marinhos. Ao permitir que pessoas alheias a estas

tradições acedam à pesca da majoeira, corremos o risco de sobre-exploração e degradação dos recursos,

pondo em causa a própria sustentabilidade ambiental e socioeconómica que a prática, na sua essência,

procura preservar.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que: