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17 DE OUTUBRO DE 2024

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atividade de CEME só pode ser exercida por OPC. Acresce que a existência de diferentes agentes no sistema

exige recolha adicional de dados para a faturação entre os diferentes agentes.

O atual quadro legislativo não se encontra ajustado à existência de novos agentes no setor elétrico, como

os agregadores, uma vez que exige que os CEME contratem o fornecimento de energia elétrica com um ou

mais comercializadores de eletricidade devidamente reconhecidos ou através dos mercados organizados. Esta

norma legal constitui, por isso, uma barreira legal à entrada».

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), num parecer de outubro de 2022, chega a

conclusões taxativas e em linha com as da AdC:

«Considera-se adequado repensar o modelo existente em Portugal. O modelo atual português é único na

Europa e impõe várias restrições, nomeadamente as que bloqueiam a integração do autoconsumo e a

prestação de serviços de sistema ou de flexibilidade ao setor elétrico, e poderá contribuir para limitar o futuro

da mobilidade elétrica em Portugal. Neste momento, em que se pretende impulsionar a mobilidade elétrica e

estabelecer regras comuns, na Europa, entre os Estados-Membros, a possibilidade de desenvolvimento de

modelos de negócio alternativos deve ser considerada, pelo menos nos pontos de carregamento em local

privado de acesso público. Importa ainda ter em consideração a ótica dos utilizadores, procurando soluções

simplificadas, melhor compreendidas pelos consumidores e que facilitem a transição individual para a

mobilidade elétrica. O caminho não será continuar a adicionar mais camadas de complexidade ao atual

modelo. Os desafios que se adivinham mostram que é necessário concretizar todas as simplificações que se

identifiquem como possíveis. Serão os UVE (utilizadores de veículos elétricos) os principais beneficiários das

eficiências que daí poderão advir».

Não obstante os constrangimentos e ineficiências do quadro regulatório que urge corrigir, a adoção de

veículos elétricos em Portugal tem-se revelado sólida. No mês de julho de 2024, em Portugal, os veículos

100 % elétricos mostraram um crescimento de 15,2 % em relação ao mês homólogo.

Esta tendência em Portugal está enquadrada no contexto europeu. O Eurostat publicou, no dia 2 de agosto

de 2024, informações sobre o crescimento do parque automóvel na Europa e concluiu que, entre 2022 e 2023,

o parque de automóveis 100 % elétricos ligeiros de passageiros cresceu 48,5 %, atingindo os 4,5 milhões de

veículos do parque circulante na Europa.

Contudo, é importante sublinhar que apesar destes crescimentos elevados e exponenciais em Portugal e

noutros países, a adoção de veículos elétricos ainda está longe de ser massificada. Em 31 de dezembro de

2023, o parque de automóveis de passageiros 100 % elétricos representava 1,7 % de todos os veículos na

UE. Entre os Estados-Membros, a Dinamarca, com 7,1 %, a Suécia 5,9 %, o Luxemburgo 5,1 % e os Países

Baixos 5 %, apresentavam as quotas mais altas.

Por outro lado, 14 países da UE registaram quotas inferiores a 1 %, sendo as mais baixas registadas em

Chipre, na Grécia e na Polónia, cada um com 0,2 %. Em Portugal, a quota de automóveis 100 % elétricos

subiu de 1,1 %, em 2022, para 1,8 %, em 2023, colocando o nosso País no 11.º lugar entre os Estados-

Membros.

O crescimento de novos veículos 100 % elétricos em circulação terá de ser acompanhado e estimulado

pela instalação de mais postos de carregamento, de fácil acesso a todos os utilizadores – algo que o AFIR

impõe e que terá de ser cumprido em toda a Europa, por todos os operadores das redes de carregamento em

espaço de acesso público.

É necessário fomentar o aumento da rede urbana com mais capilaridade de postos de carregamento de

baixa carga = 21kW, bem como o aumento do número de hubs de carregamento rápido >21 kW em estradas,

IC e autoestradas.

A nível autárquico, é importante que haja um modelo de concessão e candidaturas a gestão e exploração

de postos homogéneo, previsível e célere em todo o território nacional.

No plano do quadro regulatório, devemos adotar medidas que facilitem a comercialização como a

integração vertical CEME (comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica) em OPC (operadores

de pontos de carregamento), sem a obrigatoriedade de ligar à rede da EGME (entidade gestora da rede de

mobilidade elétrica, atualmente a Mobi.e). O OPC tem escala para negociar com produtor e comercializar a

preço mais baixo em ambiente competitivo, enquanto o cliente final não tem, sendo prejudicado. Não se deve