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II SÉRIE-A — NÚMERO 128

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5 – Quando o resultado do parecer for «não favorável», por deliberação do júri ou por requerimento do

candidato, a apresentar nas 24 horas seguintes à notificação do parecer, pode ser realizado novo exame

psicológico, a cargo de colégio composto por três psicólogos.

6 – Os psicólogos que integram o colégio referido no número anterior, assim como o seu presidente, são

sorteados de uma lista indicada pela Ordem dos Psicólogos, com um mínimo de sete elementos.

7 – […]

8 – […]

9 – Quando requerido, o custo do novo exame é suportado pelo candidato, exceto quando o resultado for

diverso do anterior.

10 – A participação de psicólogo em anterior exame de seleção do candidato constitui impedimento à

participação em novo exame.

11 – (Anterior n.º 9.)

Artigo 22.º

[…]

1 – São publicitados no sítio do CEJ na internet:

a) […]

b) […]

c) […]

2 – […]

Artigo 23.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) Às provas orais;

b) […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

Artigo 25.º

[…]

1 – A classificação final do candidato aprovado é o resultado da média aritmética simples da classificação

obtida na fase escrita e da classificação obtida na fase oral.

2 – (Revogado.)

3 – […]

4 – A classificação das provas de conhecimentos e a classificação final são expressas na escala de 0 a 20

valores, com arredondamento até às milésimas.

Artigo 26.º

[…]

1 – Em reunião do júri ou, havendo mais do que um júri, dos presidentes dos júris, após a aplicação do

último método de seleção, é elaborada a lista de graduação dos candidatos aprovados, aqui se incluindo os