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II SÉRIE-A — NÚMERO 128

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proporção:

a) […]

b) Três personalidades de reconhecido mérito na área jurídica, nomeadamente advogados, ou em outras

áreas da ciência e da cultura.

5 – A composição do júri das provas que integram a fase oral deve manter-se íntegra ao longo do processo

avaliativo de cada candidato, salvo motivo imprevisível e de força maior que obrigue à substituição de algum

membro, salvaguardando-se, sempre e em qualquer circunstância, a presença obrigatória de, pelo menos, um

magistrado judicial e de um magistrado do Ministério Público.

6 – Os magistrados que compõem os júris são nomeados pelo respetivo Conselho Superior, sendo os

restantes membros nomeados pelo Ministro da Justiça, sob proposta da Ordem dos Advogados ou do diretor do

CEJ, consoante os casos.

7 – (Anterior n.º 6.)

8 – A composição dos júris consta de aviso a publicitar no sítio do CEJ na internet, até 10 dias antes da

aplicação do respetivo método de seleção.

9 – (Anterior n.º 8.)

Artigo 14.º

[…]

[…]

a) Provas escritas;

b) Provas orais;

c) […]

Artigo 15.º

[…]

1 – As provas referidas nas alíneas a) e b) do artigo anterior incidem sobre as matérias constantes do aviso

de abertura do concurso, são prestadas sucessivamente e comportam natureza eliminatória.

2 – (Revogado.)

Artigo 16.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) (Revogada.)

3 – (Revogado.)

4 – A fase escrita do concurso para o preenchimento de vagas de juízes dos tribunais administrativos e

fiscais compreende a realização de uma prova de resolução de casos de direito e processo administrativo e

tributário.

5 – (Revogado.)

6 – Compete ao diretor promover a conceção das provas da fase escrita e respetivas grelhas de correção.

7 – […]

8 – […]