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II SÉRIE-A — NÚMERO 138

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2 – Até à revisão do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências, os amadores da categoria 3 têm acesso

às seguintes faixas de frequências:

a) 3700 – 3800 kHz, 7100 – 7200 kHz e 14250 – 14350 kHz, com uma potência de pico de 10 W;

b) 28 – 29,7 MHz, com uma potência de pico de 100 W;

c) 51 – 52 MHz, 144 – 145,806 MHz, 430 – 435 MHz e 438 – 440 MHz, com uma potência de pico de 50 W.

Artigo 5.º

Regulamentação

No prazo de 120 dias contado da data de entrada em vigor da presente lei, a ANACOM publica os

regulamentos a que se refere o artigo 26.º-A.

Artigo 6.º

Norma revogatória

São revogados o n.º 2 do artigo 4.º, o n.º 6 do artigo 5.º, a alínea b) do n.º 7, o n.º 9 e o n.º 12 do artigo 6.º,

o n.º 4 do artigo 7.º, o n.º 4 do artigo 8.º, o n.º 13 do artigo 10.º, as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 13.º, a alínea

h) do n.º 1 e o n.º 5 do artigo 19.º, as alíneas c) e v) do n.º 1 do artigo 21.º, o artigo 25.º e o n.º 2 do artigo 28.º

do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março.

Artigo 7.º

Republicação

1 – É republicado, em anexo ao presente projeto de lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei

n.º 53/2009, de 2 de março, com a redação introduzida pela presente lei.

2 – Para efeitos de republicação, onde se lê «ICP-ANACOM» deve ler-se «ANACOM».

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

ANEXO

(a que se refere o artigo 6.º)

Republicação do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março

Assembleia da República, 5 de dezembro de 2024.

(Texto substituído a pedido do autor)

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, introduziu alterações substanciais ao regime de utilização do

serviço de amador de radiocomunicações, assente sobretudo num esforço de simplificação de procedimentos.

Para tal, previu-se, designadamente, a dispensa de licenciamento para a utilização do espectro radioelétrico

pelas estações de titulares individuais e uma maior responsabilização dos amadores e das suas associações

pela correta utilização das respetivas estações.

Decorrida mais de uma década sobre a sua publicação, tendo em conta a experiência da sua aplicação