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6 DE DEZEMBRO DE 2024

21

bb) […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

Artigo 6.º

[…]

1 – […]

2 – (Novo) Na fixação da taxa de justiça, incluindo aquelas a que se referem os artigos seguintes, são tidos

em conta os rendimentos individuais do interessado no impulso processual.

3 – (Anterior n.º 2.)

4 – (Anterior n.º 3.)

5 – (Anterior n.º 4.)

6 – (Anterior n.º 5.)

7 – (Anterior n.º 6.)

8 – (Anterior n.º 7.)

9 – (Anterior n.º 8.)

10 – (Anterior n.º 9.)

Artigo 17.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – (Novo) Às deslocações das categorias de pessoas a que se refere o número anterior aplicam-se as

normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público.

4 – (Anterior n.º 3.)

5 – (Anterior n.º 4.)

6 – (anterior n.º 5.)

7 – (Anteriorn.º 6.)

8 – (Anterior n.º 7.)

9 – (Anterior n.º 8.)

10 – (Anteriorn.º 9.)

11 – (Anterior n.º 10.)

12 – (Anterior n.º 11.)

13 – (Anterior n.º 12.)

14 – (Anterior n.º 13.)