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6 DE DEZEMBRO DE 2024

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Assembleia da República, 6 de dezembro de 2024.

Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia.

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PROJETO DE LEI N.º 373/XVI/1.ª

PELA ELIMINAÇÃO DA TAXA DEVIDA PELO PROCEDIMENTO DA CANDIDATURA DE INGRESSO NA

MAGISTRATURA

Exposição de motivos

Portugal atravessa um período de escassez de magistrados, que se tem vindo a agudizar nos últimos anos

e que tem conexão direta com questões várias, como o envelhecimento da população, a falta de atratividade

da carreira ou a necessidade de reformulação da justiça – nomeadamente, a redistribuição de juízes por áreas

de trabalho.

De acordo com dados recentes, em 2024, 46 novos juízes foram recrutados pelo Centro de Estudos

Judiciários (CEJ), mas cerca de 100 juízes deixaram o sistema por, entre outros motivos, jubilações1.

A questão da atratividade das carreiras é de facto muito mais complexa e, neste caso, passa

necessariamente por uma reflexão aprofundada e reforma séria da justiça em Portugal, que garanta melhores

condições de acesso às carreiras e melhores condições de trabalho. Não obstante, e numa lógica de

elementar justiça e equidade de acesso à carreira, parece manifestamente desproporcional que o

procedimento da candidatura de ingresso à magistratura implique a comparticipação de uma taxa. O acesso a

uma profissão não deve depender da capacidade económica das pessoas candidatas, mas, sim,

exclusivamente das suas aptidões, capacidades e mérito para o desempenho das funções a que se

candidatam. A magistratura não é, nem pode ser, diferente.

Com efeito, o pagamento desta taxa, nesta altura de 210 €, pode traduzir-se num efetivo impedimento para

candidaturas com recursos limitados2. E, note-se, a esta taxa muitas vezes acrescem, em caso de admissão,

custos extra de deslocação de pessoas candidatas para realização das provas, por exemplo.

Neste sentido, o Livre, através desta iniciativa, apresenta a eliminação desta taxa com o objetivo de reduzir

assimetrias socioeconómicas e promover a igualdade de oportunidades, contribuir para a atratividade da

carreira na magistratura e, consequentemente, combater a escassez de candidaturas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas

magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos

Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, que aprova o Estatuto dos

Tribunais Administrativos e Fiscais, na sua redação atual, eliminando os custos do procedimento de

candidatura.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro

Os artigos 10.º e 11.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte

1 Número de juízes decresce sem remédio à vista, alerta juiz conselheiro – Justiça – Público. 2 Bolsa de 1200 euros não cativa candidatos à magistratura – Renascença.