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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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de reabilitação de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos, que após reabilitação deverão destinar-se

predominantemente a fins habitacionais, sendo que no caso da «renda acessível», as frações se destinem a

arrendamento em regime de renda condicionada.

▪ O Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia (PPEC), visa promover medidas que

contribuam para a melhoria da eficiência no consumo de energia elétrica e de gás, através de ações

empreendidas pelos diversos agentes do setor (dos comercializadores até aos consumidores).

Financiamento através do setor financeiro privado

A dinâmica internacional em torno do financiamento sustentável tem vindo a conduzir ao desenvolvimento

de novos produtos financeiros verdes. É assim de esperar que alguns desses produtos venham também a ser

desenvolvidos em Portugal pelo setor financeiro português. Algumas instituições financeiras europeias têm vindo

a colocar no mercado produtos financeiros que estimulam o acesso a financiamento que tem impacto positivo a

nível ambiental, nomeadamente:

▪ Obrigações Verdes: Obrigações verdes são qualquer tipo de instrumento de obrigações onde o valor da

dívida contraída será aplicado exclusivamente para financiar ou refinanciar, em parte ou na totalidade, novas

e/ou projetos verdes elegíveis. A definição de elegibilidade dos projetos é dada normalmente pelos Princípios

das Obrigações Verdes da International Capital Market Association (ICMA). Este mercado está em crescimento

desde 2018, ano em que o valor total das obrigações verdes emitidas mundialmente atingiu os 167,3 mil milhões

de dólares, tendo os Estados Unidos da América, a China e a França sido responsáveis pela emissão de 47 %

das obrigações verdes. Em fevereiro de 2023 foi alcançado um acordo político entre o Parlamento Europeu e o

Conselho sobre a proposta da Comissão para a criação de um Regulamento Europeu sobre Obrigações Verdes,

ou EU Green Bonds em inglês (EUGBonds). Este Regulamento fixa um quadro regulatório que permitirá às

empresas e entidades públicas interessadas captar recursos financeiros no mercado de capitais por forma a

financiar os seus investimentos verdes. Deste modo, os emissores de EUGBonds devem garantir que, pelo

menos, 85 % dos fundos arrecadados pelo título serão alocados para atividades económicas alinhadas com o

Regulamento de Taxonomia [Regulamento (UE) 2020/852]. Em Portugal, são cada vez mais os grupos

empresariais que têm vindo a emitir obrigações verdes como forma de financiamento para projetos e tecnologias

verdes, sendo expectável que, no futuro, a emissão de obrigações verdes venha a aumentar significativamente,

uma vez que os investidores têm vindo a reagir positivamente a empresas e países que apresentam estas

opções na captura de investimento.

▪ Empréstimos Verdes: Empréstimos verdes são qualquer tipo de instrumento de empréstimo

disponibilizado exclusivamente para financiar ou re-financiar, no todo ou em parte, novos projetos, e/ou projetos

verdes elegíveis existentes. Estes empréstimos verdes consistem na atribuição de um empréstimo a uma

entidade, em que a taxa de juro a pagar dependerá da capacidade da empresa em atingir os objetivos ambientais

definidos e acordados entre o financiador e o financiado. Para que um empréstimo seja considerado verde,

existem vários procedimentos referidos nos Princípios para os Empréstimos Verdes produzidos pela Loan

Market Association. Esta opção está atualmente disseminada em vários bancos internacionais que

disponibilizam às empresas a possibilidade de contraírem um empréstimo verde que, sendo dirigido ao

funcionamento genérico da empresa (e não a uma tecnologia ou a um projeto em particular como na Obrigação

Verde), poderá ver o seu juro baixar se a empresa, no seu todo, atingir certos objetivos especificamente

definidos.

▪ Fundos de investimento sustentáveis: Os fundos de investimento sustentáveis são fundos que têm

critérios ambientais, sociais e de governança na escolha dos seus ativos. Ou seja, são fundos que procuram

adquirir ações e/ou obrigações de empresas que têm práticas de sustentabilidade demonstradas. Estes fundos

estão em franco crescimento, sendo que 53 % dos fundos europeus têm algum tipo de critério ambiental, social

e de governança na estruturação do seu portefólio. A nível mundial apenas 26 % dos fundos têm algum tipo de

triagem de sustentabilidade, evidenciando assim o pioneirismo do mercado de capitais europeu.

▪ Fundos de impacto: Os investimentos de impacto são investimentos feitos em empresas, organizações