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10 DE DEZEMBRO DE 2024

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desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e

internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à

conservação da natureza e biodiversidade.

Este instrumento financia a fundo perdido projetos que contribuem para as políticas públicas ambientais,

através de candidaturas que são realizadas à luz dos avisos. Os beneficiários deste fundo podem ser: empresas,

ONGs, entidades públicas, municípios, fundações entre outros. Em cada aviso, os beneficiários são

identificados.

O FA tem tido um importante papel no apoio a projetos de descarbonização da economia, destacando-se o

facto de ter como principal fonte de receita os leilões de licenças de emissão no âmbito do regime CELE. De

entre os projetos de apoio à descarbonização da economia, destacam-se os Programas de apoio à mobilidade

como o Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART), que através de uma taxa

de cofinanciamento de 100 % dos projetos candidatos disponibilizou, em 2021, mais de 141 milhões de euros,

o Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP) que por via de

uma taxa de cofinanciamento de 100 % dos projetos candidatos disponibilizou, em 2021, um total de 15 milhões

de euros, o programa de Apoio no setor dos transportes públicos de passageiros que disponibilizou, também

em 2021, cerca de 10,3 milhões de euros, o programa de apoio à mobilidade ciclável – construção de ciclovias

no âmbito do PT ciclável, que por via de uma taxa de cofinanciamento de 75 % disponibilizou 3,5 milhões de

euros, o Programa de apoio à mobilidade elétrica na Administração Pública, inserido no Programa ECO.MOB

que disponibilizou cerca de 3,09 milhões de euros e por último o Programa de Incentivos à compra de veículos

de Emissões Nulas que conta com um valor total de apoio para os anos de 2022 e de 2023 de 20 milhões de

euros. No domínio da transição justa, o FA tem lançado avisos no âmbito do Mecanismo de Compensação para

a Transição Justa, no caso do ano de 2021 e 2022, dedicados em exclusivo ao encerramento da central a carvão

do Pego, no total de 3,5 milhões de euros. Além disso, o FA prevê ainda no âmbito da mitigação às alterações

climáticas, medidas de auxílios a favor das instalações abrangidas pelo regime CELE, que em 2021 contou com

um valor total de 25 milhões de euros, com uma taxa de cofinanciamento de 75 %.

Importa referir que no contexto do Decreto-Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, os fundos existentes na

área da energia como o Fundo para a Eficiência Energética, o Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor

Energético, o Fundo de Apoio à Inovação (FAI) e outros mecanismos de financiamento como a Linha de Crédito

para a Eficiência Energética e o Programa Casa Eficiente 2020 foram englobados no FA, tornando-o um

«superfundo» para a transição climática e energética.

Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC)

O Fundo foi criado através do Decreto-Lei n.º 86-C/2016, de 29 de dezembro, e tem como finalidade apoiar

políticas de valorização do conhecimento científico e tecnológico e a sua transformação em inovação, estimular

a cooperação entre instituições de ensino superior, centros de interface tecnológico (CIT) e o tecido empresarial

e a capacitação para um uso mais eficiente dos recursos, nomeadamente através da eficiência material e

energética. Desde a sua criação, em 2016, e até 2021, o FITEC permitiu apoiar a eficiência material e energética

em 55,12 milhões de euros.

Fundo Azul

O Fundo Azul, criado pelo Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.º 123/2021,

de 30 de dezembro, e n.º 84/2019, de 28 de junho, tem por finalidade o desenvolvimento da economia do mar,

a investigação científica e tecnológica, a proteção e monitorização do meio marinho e a segurança marítima,

através da criação ou do reforço de mecanismos de financiamento de entidades, atividades ou projetos que

cumpram os objetivos estabelecidos no respetivo diploma de criação.

Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE)

O Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) é um fundo especial de investimento imobiliário,

fechado e de subscrição particular, orientado para o desenvolvimento de projetos de reabilitação de imóveis que