O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE DEZEMBRO DE 2024

303

i) 100 % das despesas relativas à infraestrutura ferroviária, à infraestrutura de carregamento, aos

combustíveis alternativos e sustentáveis, aos transportes urbanos não poluentes, ao transporte da eletricidade

e ao seu armazenamento, às redes inteligentes, ao transporte de CO2 e às energias renováveis;

ii) 40 % para as vias navegáveis interiores e o transporte multimodal e, bem assim, para a infraestrutura do

gás – se permitir uma maior utilização de hidrogénio renovável ou de biometano.

Política Agrícola Comum (PAC)

A reforma da política agrícola comum (PAC), válida para o período 2023-2027, entrou em vigor em 1 de

janeiro de 2023, abrindo caminho a uma PAC mais justa e mais ecológica, procurando assegurar um futuro

sustentável para os agricultores europeus, em linha com as ambições do Pacto Ecológico Europeu, da Estratégia

do Prado ao Prato e da Estratégia de Biodiversidade. O acordo alcançado resulta num conjunto de três

regulamentos, nomeadamente:

• Regulamento (UE) 2021/2115, que estabelece regras relativas ao apoio aos planos estratégicos nacionais

da PAC e revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e n.º 1307/2013;

• Regulamento (UE) 2021/2116, que revoga o Regulamento (UE) n.º 1306/2013 relativo ao financiamento,

à gestão e ao acompanhamento da PAC;

• Regulamento (UE) 2021/2117, que altera o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 que estabelece a

organização comum dos mercados agrícolas; o Regulamento (UE) n.º 1151/2012 relativo aos regimes de

qualidade dos produtos agrícolas; o Regulamento (UE) n.º 251/2014 relativo às indicações geográficas dos

produtos vitivinícolas aromatizados; e o Regulamento (UE) n.º 228/2013 que estabelece medidas no domínio

agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da UE.

A nova abordagem da PAC, baseada no desempenho e nos resultados, é mais flexível e tem em conta as

condições e necessidades locais, aumentando simultaneamente as ambições da UE em termos de

sustentabilidade. Esta dispõe de um orçamento global que ascende a 386,6 mil milhões de euros, repartidos por

dois fundos (frequentemente designados por «dois pilares» da PAC), neste caso o Fundo Europeu Agrícola de

Garantia (FEAGA) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

A PAC articula-se em torno de dez objetivos específicos, que constituem também a base para os EM

conceberem as suas estratégias nacionais – os planos estratégicos da PAC para o período 2023-2027 (PEPAC),

nomeadamente: assegurar um rendimento justo aos agricultores; aumentar a competitividade; melhorar a

posição dos agricultores na cadeia alimentar; ação contra as alterações climáticas; proteção do ambiente;

preservar as paisagens e a biodiversidade; apoiar a renovação das gerações; promover zonas rurais dinâmicas;

proteger a qualidade dos alimentos e da saúde; e promover o conhecimento e a inovação.

A estratégia de Portugal vertida no PEPAC nacional, aprovado pela Comissão a 31 de agosto de 2022 –

C(2022) 6019 final, que combina elementos regionais e nacionais, assenta na gestão ativa de todo o território,

baseada numa produção agrícola e florestal inovadora e sustentável. Esta estratégia é materializada através de

um quadro regulatório como a condicionalidade e dos instrumentos da PAC financiados pela UE através do

FEAGA e do FEADER, através de pagamentos diretos, onde se incluem os regimes ecológicos, de medidas

setoriais das frutas e hortícolas, da vinha e da apicultura e de instrumentos de desenvolvimento rural,

nomeadamente medidas agroambientais e climáticas.

No caso dos pagamentos diretos a grande novidade é o estabelecimento de regimes ecológicos que através

de incentivos promovem a adesão a compromissos anuais com objetivos ambientais e climáticos. Neste âmbito

foram definidos um conjunto alargado de medidas de apoio com compromissos com impacto potencial na

descarbonização quer por via do sequestro quer por via de redução de emissões, nomeadamente «Agricultura

Biológica», «Produção Integrada – Culturas agrícolas», «Maneio das Pastagens permanentes», «Promoção da

fertilização orgânica», «Melhoria da eficiência alimentar animal para redução de GEE», «Bem-estar animal e

uso racional de antimicrobianos». No âmbito do desenvolvimento rural foram estabelecidas medidas

agroambientais e clima que promovem a adesão a compromissos plurianuais com potencial descarbonizador,

nomeadamente «Sementeira direta», «Enrelvamento de culturas permanentes», «Pastagens biodiversas»,

«Montados e lameiros» e «Gestão do Montado por resultados».