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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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iii. Análise de apoio ou recursos suplementares de finanças públicas para preencher as lacunas

identificadas na subalínea anterior

O Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, identifica, entre as suas linhas de atuação para uma

sociedade neutra em carbono, a necessidade de «redirecionar os fluxos financeiros para a promoção da

neutralidade carbónica, fomentando designadamente o desenvolvimento de um quadro favorável ao

financiamento sustentável e um maior envolvimento do sistema financeiro, bem como a respetiva

monitorização».

Transitar para uma sociedade neutra em carbono, assente num modelo de circularidade, e operar a transição

energética associada, implica fomentar o investimento nos diversos setores de atividade, garantindo a justiça

social na forma como esse investimento é aplicado e financiado. O investimento nestas áreas será gerador de

uma maior dinâmica económica e promotor da criação de novos empregos.

A nível internacional constata-se que, para cumprimento do Acordo de Paris, a dimensão do investimento

necessário determina que este tenha necessariamente diferentes fontes. Não obstante os apoios públicos

disponíveis em matéria de ação climática, e tal como reconhecido pela Comissão Europeia, a grande maioria

dos investimentos serão realizados pelo setor privado e pelas famílias. O ECOFIN reconheceu também a

importância de tornar os fluxos financeiros consistentes com um desenvolvimento de baixo carbono, valorizando

a importância do setor financeiro privado, uma vez que não existem fundos públicos suficientes para as

necessidades de investimento.

Neste contexto, merece destaque o Plano de Ação para Financiar o Crescimento Sustentável, proposto pela

Comissão Europeia em 2018 [COM (2018) 97 final], visando reorientar os fluxos de capitais para investimentos

sustentáveis, gerir os riscos financeiros decorrentes das alterações climáticas e promover a transparência e a

visão a longo prazo nas atividades económicas e financeiras. Verifica-se que os Estados europeus estão

gradualmente a apostar na emissão de Obrigações Verdes, uma vez que estas constituem um sinal claro do

compromisso do país para com a sustentabilidade ambiental.

A nível europeu, o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, que conta com um valor superior a 1,07 mil

milhões de euros, constitui uma das principais fontes de financiamento para a descarbonização da economia, o

qual estabelece o compromisso de alocar 25 % do orçamento global da despesa à ação climática. Neste sentido,

a preparação do quadro de financiamento para o período 2021-2027 deverá traduzir as orientações

estabelecidas a nível europeu e constituir-se como uma das principais fontes de financiamento do presente

plano.

A par do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, o programa de investimentos NextGenerationEU,

destinado à recuperação económica da UE da pandemia de COVID-19 constitui uma fonte de financiamento

fundamental para a prossecução das metas fixadas no Pacto Ecológico Europeu, uma vez que cerca de um

terço do valor total de 1,8 mil milhões de euros visa a prossecução da descarbonização das atividades

económicas até 2050 bem como um crescimento económico justo, isto é, dissociado da utilização intensiva de

recursos naturais e no qual nenhuma região é deixada para trás.

Também o PRR reitera o compromisso com o desenvolvimento sustentável, rumo a uma economia neutra

em carbono até 2050 – em linha com o Pacto Ecológico Europeu e com o espírito da iniciativa legislativa para a

Lei Europeia do Clima, onde se prevê que 41,2 % (onde o Regulamento do Mecanismo de Recuperação e

Resiliência exige 37 %) do valor global do investimento deverá estar afeto a reformas e investimentos que

contribuam para o combate às alterações climáticas. Exemplo disso foi a publicação da Portaria n.º 160/2024/1,

de 7 de junho, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos designado «Apoio ao Desenvolvimento de

Uma Indústria Ecológica» proveniente da dotação do PRR, em anexo à referida portaria.

A nível nacional merece também destaque o Plano Nacional de Investimento (PNI) 2030 que consagra a

descarbonização da economia como uma das áreas estruturantes, contemplando mais de 60 % do investimento

em áreas que contribuem para estes objetivos, incluindo o setor dos transportes e mobilidade, ambiente e

energia.

Concomitantemente, a Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro) reconhece que é

fundamental dinamizar o financiamento sustentável, dada a importância do setor financeiro, inclusive por via do

investimento privado, para a consecução da transição climática. Deste modo, é estabelecido na suprarreferida

Lei que as políticas orçamentais e fiscais ao nível nacional deverão eliminar progressivamente até 2030 os